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SÃO PAULO – A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, indeferiu habeas corpus que foi impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra decisão do presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores. O pedido de HC foi feito por um advogado de São Paulo.
Na noite do último domingo, Thompson manteve o ex-presidente da República preso depois de uma verdadeira disputa jurídica após o desembargador plantonista do TRF-4 no último fim de semana, Rogério Favreto, ordenar a soltura do petista em três pedidos.
Em nota, o STJ destacou que, nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.
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Para a ministra Laurita Vaz, mesmo depois de ter percorrido todas as instâncias do Poder Judiciário, a questão sobre a prisão de Lula tem sido “ressuscitada” por defensores não constituídos do ex-presidente.
Laurita afirmou que a decisão de Favreto de conceder a ordem de liberdade com base em suposto fato novo – considerando a condição do paciente como pré-candidato – é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF4, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
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“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou na decisão.
Segundo Laurita Vaz, o acórdão unânime da 8ª Turma do TRF4 que determinou a execução provisória da condenação imposta a Lula já foi objeto de várias impugnações, todas negadas pelo STJ e pelo STF.
A presidente do STJ afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.
De acordo com Laurita Vaz, causou perplexidade e “intolerável insegurança jurídica” a decisão tomada pelo desembargador plantonista, “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.
A ministra do STJ ainda afirmou que foi correta a consulta prévia feita pelo juízo federal de primeira instância (Sérgio Moro) ao presidente do TRF4 antes de acatar a ordem de soltura. Isso porque, segundo ela, controvérsia deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou. Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
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