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SÃO PAULO – Após um bate-rebate jurídico, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos referentes à operação Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), determinou a manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspendendo decisão liminar do desembargador plantonista Rogério Favreto para soltar o líder petista. A decisão do relator frustra uma nova ofensiva petista, mas cria novo fato político para o partido (leia análise completa aqui).
Na decisão, o magistrado fala em “inconsistências técnicas na impetração” e sustenta que “o tema já foi superado em inúmeras oportunidades”. Para Gebran Neto, “resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”.
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A avaliação de que houve equívoco na decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto também foi feita pelo juiz federal Sergio Moro, que não determinou o cumprimento da soltura de Lula, argumentando, ainda, não ver competência do plantonista para tal e preferindo aguardar por manifestação do relator.
Conforme pontua Gebran Neto, pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente já foram alvo de deliberação por parte de instâncias superiores. Agora, os advogados do petista tentam reverter a pena aplicada ao réu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), através de recurso especial, com questionamentos de possíveis violações infraconstitucionais. O TRF-4 não liberou recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal), sobre questões constitucionais.
“Ausente pedido suspensivo aos recursos especial e extraordinário, não haveria óbice à produção de efeitos do julgado. Ou seja, o contexto que antes já se mostrava favorável à execução da pena do paciente, agora se revela ainda mais latente. Destaca-se, também, que o recurso extraordinário interposto pela defesa não foi admitido nesta Corte, de maneira que sua eventual admissibilidade reclama a interposição de recurso de agravo específico para a Corte Constitucional”, observou o relator no despacho.
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“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natura para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma“, concluiu Gebran Neto (os destaques são do próprio despacho).
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