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SÃO PAULO – A eleição poderá ser anulada caso o resultado tenha sido influenciado por notícias falsas (ou “fake news”, no termo que ficou mais popular). A declaração foi feita pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira (21). “Isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, disse.
Segundo ele, o artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
Fux explica que quem entender que a eleição deva ser anulada por conta de “fake news” deverá acionar a Justiça utilizando provas para comprovar a situação. “Vai ter intervenção do Ministério Público e cada parte vai trazer sua verdade. E o juiz vai trazer a verdade do Estado-juiz quando decidir”, afirma.
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Ele lembrou ainda que o TSE já conseguiu apoio de diversos partidos políticos no combate às “fake news”. Segundo Fux , ao menos dez siglas firmaram pacto de não compartilhamento de notícias falsas e marqueteiros assinaram documento comprometendo-se a coibir e denunciar estes casos.
A legislação eleitoral prevê prisão de até um ano para quem divulgar fator inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral, e detenção de até dois anos em caso da calúnia durante o período eleitoral. Para o ministro, a propagação de fake news “viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a democracia”.
(Com Agência Estado)
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