Os problemas fiscais da presidente Dilma

O ajuste fiscal não deveria vir desacompanhado da reforma do Estado, com sensível diminuição   do gasto. Se o tamanho do Estado não diminuir substancialmente não haverá tributo que baste.

Equipe InfoMoney

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Fernando Zilveti (livre-docente em direito tributário pela USP)

Foi dado início ao processo de impeachment da Presidente da República. O que esteve por trás de tudo isso será contado nos livros de história para as futuras gerações. O delito de responsabilidade, como no evento análogo do passado, será julgado pelos parlamentares. O destino da mandatária do país está, portanto, nas mãos do Congresso Nacional. O STF não deve intervir senão em aspectos formais desse processo. Assim determina nossa Constituição e esse é o entendimento do  STF. O que se pode afirmar com segurança é que os problemas fiscais da presidente a levaram a ter seu mandato ameaçado. Faltou correção na condução da política fiscal do Estado.

O Estado é necessário como ficção de organização, de sanção e de execução de direitos fundamentais. Esses direitos não são apenas sociais, mas também  econômicos. A comunidade, uma vez formada a vontade geral, cria programas que precisam de uma jurisdição organizada para implementar políticas públicas sociais e econômicas. Essas políticas estão plasmadas na Constituição. Faltou ao atual governo, primeiramente, competência para gerir as ações de política fiscal que vinham sendo mantidas até então. Fosse o caso de reformar tais políticas, isso deveria ter sido projetado de modo a não permitir que as contas públicas se deteriorassem tanto.

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As chamadas pedaladas fiscais, ferramentas utilizadas para burlar a legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal, não são práticas ocasionais para garantir direitos sociais. Alegar que o governo utilizou as pedaladas para manter programas sociais é uma falácia oriunda do marketing político partidário, que hoje direciona os passos dos políticos. Fato é que se pedalou e, portanto, a lei foi infringida.

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Reconhecida a infração à lei resta analisar a pena. Como dito acima, esse tema será resolvido pelo Congresso. Sob a perspectiva do direito financeiro ou da ciência das finanças, o mal já foi feito, e quem deverá pagar por isso é o contribuinte. Sim, pois a má gestão fiscal criou um déficit nas contas públicas que não para de crescer. Com o ajuste da meta aprovado recentemente, esse problema tende a se tornar crônico. O governo propõe aumentar a arrecadação, com aumento de tributos e recriação de outros, como a CPMF. O ajuste fiscal não deveria vir desacompanhado da reforma do Estado, com sensível diminuição do gasto. Se o tamanho do Estado não diminuir substancialmente não haverá tributo que baste. Tampouco será possível haver mandatário que se mantenha no cargo até o fim de seu mandato, pois ele fatalmente infringirá a lei de responsabilidade fiscal.

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Poderia vir o argumento de que a lei de responsabilidade fiscal segue princípios normativistas, sem contato qualquer com a realidade social. Para rebater tal argumento, porém, vem a realidade econômica, que não pode prescindir das normas sem correr o risco do país se tornar um pária no cenário econômico global. O cumprimento das regras orçamentárias permite que a contabilidade pública tenha credibilidade e, assim, o Estado brasileiro possa captar recursos financeiros com lastro em títulos públicos emitidos pelo tesouro. Sem tais recursos não tributários, diga-se de passagem, não há dinheiro para programas sociais.

É imperioso, portanto, que qualquer mandatário brasileiro se detenha sobre o gigantismo do Estado brasileiro e não repita os erros de seus antecessores.