Direito e Fraternidade

É em nome da Fraternidade que a sociedade deve questionar a ação da classe política, cobrar a representatividade cívica e avaliar a justiça como premissa da paz

Equipe InfoMoney

Prédio do STF, em Brasília

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*Gina Moraes 

“A obra da justiça é a paz”, diz a inspiração do profeta Isaías, século VI a.C. e remete-nos a uma das questões vitais no exercício da advocacia. O conceito de Justiça, que percorre toda a literatura religiosa da Cristandade, desde Isaías, nada mais é do que a exacerbação do Princípio da Fraternidade.  Considerado o mais erudito dos profetas e sendo judeu, Isaías anunciou o Messias, que iria substituir a Lei do Talião, “olho por olho, dente por dente”, pela Lei maior da Fraternidade, o “Amai-vos uns aos outros”. 

Fraternidade, do latim frater, irmão, filhos do mesmo Pai, torna-se um princípio e um referencial de conduta universal, ao longo da História. E mais: Passa a conferir fundamento de ética e de dignidade ao direito das pessoas. Assim, a distorção desse referencial, transforma-se na ideologia medieval de poder, ao trocar a simplicidade evangélica das catacumbas pelo mercantilismo das bênçãos celestiais e garantia de salvação na Eternidade.

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Em nome da Fraternidade, Francisco de Assis anuncia os direitos dos pobres e exalta o parâmetro ambiental como direitos universais. Dante Alighieri escreve a “Divina Comédia” e põe no Inferno os arautos da dominação e da violência da exclusão social. Com ele, Michelangelo, Boccaccio, entre tantos, lançam as bases do Renascimento, que nada mais é do que o resgate dos direitos universais da pessoa humana. 

O lema da Revolução Francesa, “Igualdade, Liberdade e Fraternidade” e tornou-se motor da História pela acolhida da Fraternidade como fator de esperança de um mundo novo, onde as pessoas – por serem irmãs – têm direito à liberdade e à igualdade. Surge o momento decisivo para a humanidade com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, como primícias civis da Revolução Francesa e da expansão jurídico-institucional do chamado Estado de Direito e da decantada e necessária Democracia.

Em seu livro, “A revolução dos bichos”, o escritor indiano, George Orwell, descreve um movimento de insurreição dos animais contra a opressão dos humanos. Trata-se de uma paródia à Revolução Soviética – ora completando 100 anos – que ao utilizar o conceito de luta de classes para proteger os oprimidos, substituiu a imagem do capitalista pelo burocrata opressor. No livro em que os porcos assumem o lugar dos humanos, aqueles acreditam ser superiores a seus semelhantes e começam a exercer todo tipo de tirania e negação da Fraternidade, isto é, dos direitos coletivos, assim assistimos, atualmente, no cenário político brasileiro.

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É em nome da Fraternidade que a sociedade deve questionar a ação da classe política, cobrar a representatividade cívica e avaliar a justiça como premissa da paz, segundo dizia o Profeta. Nesse ambiente, o papel do Juiz é pedra fundamental, não apenas na interpretação, zelo e guarda das leis, mas também como peça essencial no exercício eficiente e transparente do Direito. É eloquente, a esse respeito, o Artigo 3º do Código de Ética da Magistratura: “A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e a fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”, ou seja, … o exercício da Fraternidade. 

Yves Gandra Filho arremata com mestria:  “No fundo, onde há Fraternidade, a justiça vai mais além de seus estritos termos, não só pacificando, mas dulcificando o convívio social. “

A Constituição Federal, em seu preâmbulo, anuncia Fraternidade enquanto categoria jurídica, tratando-a como fio condutor de nossas ações. Daí, portanto, direitos e deveres se submetem-se a esse Princípio, o bem ao próximo, a efetiva tutela judicial, sem vícios ou máculas, para garantir ao cidadão o bem da vida. Esse é o fundamento maior e o instrumento de luta contra a usurpação dos direitos, contra a má política, que a todos castiga, contra a deterioração das relações humanas e a degradação da cidadania.  

No Amazonas, os alunos da UFAM, no curso de Direito, já têm a oportunidade de optar por esta disciplina, Direito e Fraternidade, um acervo de reflexões e ferramentas de trabalho, para a construção de um mutirão de cidadania à luz dos Princípios da Fraternidade. Nada mais esperançoso do que constatar que o novo CPC, em consonância com a Constituição, estimula o exercício da advocacia pautado pela Fraternidade. Basta colocar em prática.

*Gina Moraes é advogada