Regularização cambial: oportunidade ou necessidade?

A análise do andamento dos regimes de regularização aplicados no exterior é importante para entender a evolução da lei de anistia, que no passado tinha como o objetivo maior alavancar a arrecadação dos países, atualmente busca maior transparência fiscal e cambial com a erradicação da evasão e manutenção de divisas não declaradas.

Equipe InfoMoney

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Colunista convidado: Luís Eduardo Queiroz, da Zilveti Advogados

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi concebido pela Lei nº 13.254, em janeiro de 2016, para permitir a regularização fiscal e cambial perante a Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, por pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil, que detinham em 31 de dezembro de 2014, ou detiveram até esta data, recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados ao Brasil.

Além da regularização fiscal e cambial, o regime garante ao declarante, que cumprir com os requisitos para adesão, a extinção da punibilidade dos crimes de sonegação, evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, falsificação de documento público e de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.

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A anistia oferecida pelo governo federal era esperada há muitos anos, e chega simultaneamente com a assinatura de acordos internacionais, como a Convenção desenvolvida pela OCDE sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal de Troca de Informações, que atualmente conta com 98 jurisdições signatárias.

A lei, porém, trouxe muitas dúvidas e incorreções que causaram, até agora, inúmeros encontros entre juristas com o intuito de alcançar a interpretação mais correta da RERCT, para que o contribuinte obtenha tanto a regularização de seus ativos quanto a efetiva anistia dos crimes eventualmente cometidos. No entanto, até então, muitas dúvidas ainda pairam sobre o novo regime, como o valor a ser efetivamente declarado, quem deve declarar, quais são os beneficiários econômicos, e até mesmo se o imposto cobrado é constitucional.

Alguns dos questionamentos já foram até respondidos pela Receita Federal, por meio das “Perguntas e Respostas”. No entanto, as respostas trazidas só trouxeram mais insegurança ao contribuinte, pois compartilhou entendimento que extrapola os limites da lei, criando regras que sequer foram estabelecidas, sendo que algumas vão de encontro com a própria Constituição Federal.

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O fato é que a lei da repatriação, como foi apelidada, está em pleno vigor e deve ser a última oportunidade para o contribuinte regularizar os bens e ativos não declarados no exterior para ter assegurado a anistia de crimes em que a pena pode chegar a até 10 anos de reclusão.

Leis como estas não são novidade no mundo e verificando o tratamento dado ao tema tema nas últimas décadas, é possível verificar uma evolução legislativa, em especial ante a celebração de acordos de troca de informações firmados entre diversos países.

A Itália, por exemplo, concedeu anistia por diversas vezes, porém, o Ministro das Finanças, Luigi Casero, em uma entrevista ao “The Wall Street Journal”, informou que a última edição da lei da anistia era diferente das anteriores, pois o Governo Renzi não mediu esforços para assinar acordos de troca de informações com países populares entre os italianos para o estabelecimento de empresas offshores, resultando na declaração de ativos no valor de aproximadamente 60 bilhões de Euros.

Ele ainda complementou que, no início, muitos contribuintes no inicio estavam céticos sobre a sua eficácia, como notamos hoje no Brasil. Entretanto, o número de adesões provou que a lei foi um sucesso.

A análise do andamento dos regimes de regularização aplicados no exterior é importante para entender a evolução da lei de anistia, que no passado tinha como o objetivo maior alavancar a arrecadação dos países, atualmente busca maior transparência fiscal e cambial com a erradicação da evasão e manutenção de divisas não declaradas, como prega o BEPS (Base Erosion Profit Shifting).

Neste contexto, após a celebração de acordos de troca automática de informações, não será mais possível a manutenção de divisas não declaradas no exterior, podendo ser essa a última oportunidade para a regularização de capitais.

Tendo em vista que a adesão se encerra no dia 31 de outubro de 2016, deve-se iniciar o quanto antes a análise da situação de seus ativos no exterior, como declará-los, se for o caso e, se o contribuinte está apto à adesão para assegurar o gozo dos benefícios trazidos pela lei.