Estatais, sem a ânsia dos políticos

Uma lei geral das empresas do governo deve conter a proibição de acúmulo de cargo político com cargo de direção dessas companhias

Equipe InfoMoney

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Colunista convidado: Edison Carlos Fernandes, doutor em Direito pela PUC/SP, professor do Centro de Extensão Universitária – CEU (IICS) e da FGV Direito SP (GVlaw).

Considerando a mobilização atual, tanto no campo político como no econômico, passando pelo mercado e pelos veículos de comunicação, parece que a empresa estatal foi redescoberta. O ápice desse destaque veio com a apresentação do projeto de lei conjunto dos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Puxado esse fio, apareceram diversas outras iniciativas, seja de parlamentares da oposição ou do governo central, como, por exemplo, Aécio Neves e Tasso Jereissatti, seja de organizações relacionadas ao mercado, como a BM&FBovespa e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.

A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição brasileira, fez, desde o texto original, referência às empresas estatais. Dez anos depois da promulgação do atual Texto Constitucional, com a Emenda 19, passou a ser requerida lei para estabelecer o regime jurídico das empresas públicas. Esse dispositivo foi lembrado agora, muito por força dos acontecimentos da Petrobras, da Eletrobras, do BNDES e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

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É importante que esse tema seja tratado pelos políticos, pelos meios de comunicação e nas mesas de bar. Acontece que é mais importante que as discussões não sejam feitas de maneira casuística e ao sabor dos humores do governo, da oposição ou dos reles contribuintes. As empresas estatais devem ser tratadas como instrumentos do Estado e não do governo, o que implica pensá-las de forma republicana e com vistas ao longo prazo.

As entidades de mercado (Bovespa e IBGC) preparam diretrizes sobre a governança das empresas estatais, o que se aproximaria de uma autorregulação. Essas iniciativas são imprescindíveis, mas, neste momento, não serão suficientes. Assim, as atenções se voltam aos projetos de lei.

Alguns dispositivos propostos desviam o foco principal da discussão que deve ser levada a cabo. Por exemplo, a exigência de que os indicados pelo Poder Executivo para cargos de diretoria nas empresas estatais passem por sabatina perante o Poder Legislativo. Desde que a atuação da empresa estatal seja bem delimitada pela lei de sua criação e que requisitos mínimos de governança corporativa sejam adotados por ela, não haveria necessidade desse controle externo – um dos requisitos de governança, como a proposta da Bovespa ressalta, seria a formação do comitê de indicação, aparentemente incompatível com a sabatina no Congresso Nacional.

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Resgatado o mandamento constitucional sobre a disciplina das empresas estatais, que sejam resgatados, então, os fundamentos do seu regime jurídico. Em primeiro lugar, essas entidades estão inseridas no âmbito das finanças públicas, caracterizando como fontes de recursos para o desempenho das funções do Estado (receitas públicas originárias) ou mesmo como meio de realização de investimentos públicos; depois, elas são instrumentos, da mesma forma, de política econômica, servindo como ferramenta de indução dos agentes econômicos. Assim sendo considerado, a lei geral das estatais deverá conter medidas de contenção da ânsia política, como, por exemplo, a proibição de acúmulo de cargo político com cargo de direção dessas empresas.

Esta é a hora de discutirmos esse assunto! Então, vamos discutir.