Insegurança jurídica coloca em xeque uma das aplicações mais populares do país; “não faz sentido”

Para planejadora financeira, a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência não faz sentido

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – Investir pensando no futuro da família é uma das maiores preocupações das pessoas. Afinal, garantir uma vida tranquila para os cônjuges, filhos ou outros familiares é extremamente importante para muitas pessoas. Dentro desse mundo de investimentos, a previdência privada era a verdadeira queridinha dos planejadores financeiros, afinal, ela era um investimento isento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

No entanto, essa situação tem mudado. Três estados já decidiram começar a cobrar o imposto sobre a previdência privada. Após as decisões do Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, especialistas já acenderam o sinal amarelo. “Quando vou fazer o planejamento com meus clientes, já levo em consideração o ITCMD mesmo que o estado nunca tenha cobrado o imposto sobre a previdência. Melhor chegar no final com mais dinheiro do que o esperado do que com menos”, comenta Annalisa Blando dal Zoto, planejadora financeira e sócia da Par Mais Empoderamento Financeiro.

Annalisa explica que a previdência privada é uma forma de seguro regulada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e, por isso, os estados não tributavam ITCMD sobre a aplicação. No entanto, essa interpretação começou a mudar nos últimos anos e isso vem trazendo incerteza para os investidores.

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Com essas incertezas, uma outra opção aparece como sendo uma alternativa: os seguros de vida resgatáveis. Essa modalidade de seguro é uma alternativa que permite o resgate de parte do valor aplicado corrigido após um prazo determinado. Apesar de ser uma opção interessante, Annalisa ainda prefere a previdência privada.

“No momento atual, com tanta incerteza sobre a tributação, não dá para saber o que vai acontecer. Como investimento, propriamente, prefiro um bom plano de previdência, uma vez que acaba rendendo muito mais para o investidor. Se ele fizer um bom planejamento tributário com um PGBL, a situação fica ainda melhor”, crava a especialista.

A planejadora financeira comenta, no entanto, que a tributação dos planos de previdência como está atualmente “não faz sentido”. “Não faz o menor sentido a cobrança de imposto de transmissão sobre a previdência, é uma desarmonia dos estados em relação à lei federal. Em primeiro lugar, seria preciso mudar a lei no Congresso”, critica Annalisa.

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A executiva, no entanto, não percebe atualmente uma movimentação das seguradoras para resolver o impasse, o que pode adiar mais o problema. “Isso prejudica o mercado como um todo. Mesmo assim, a lei é ambígua e cabe recurso na justiça do investidor que receber cobrança de ITCMD sobre patrimônio em previdência. É uma briga árdua, mas possível”, aconselha.

No entanto, enquanto o impasse não é resolvido, a especialista lembra que em um futuro próximo a lei que regula a cobrança de ITCMD deve ser alterada, aumentando o limite de cobrança. “Atualmente, o teto que os estados podem cobrar no Brasil é de 8%. No Japão, esse número chega a 80%, na Flórida, a 38%. O Brasil ainda está muito abaixo dos padrões internacionais”, relata.