La Fonte Tel informa proposta de distribuição de dividendos

Empresa vai propor destinação de R$ 6,5 milhões do lucro líquido para distribuição de dividendos a acionistas

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A La Fonte Tel enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Na RCA de 09/04/2008 “foram apresentados o Relatorio Anual da Administracao e as
Demonstracoes Financeiras do exercicio social encerrado em 31 de dezembro de
2007. Finalizadas as apresentacoes e prestados os esclarecimentos necessarios, o
Conselho de Administracao da Companhia deliberou, por unanimidade dos presentes,
emitir o seguinte parecer:

“O Conselho de Administracao da La Fonte Telecom
S.A., examinou o Relatorio da Administracao, o Balanco Patrimonial, a
Demonstracao dos Resultados, a Demonstracao das Mutacoes do Patrimonio Liquido,
a Demonstracao das Origens e Aplicacoes de Recursos, as Notas Explicativas as
Demonstracoes Financeiras e, com base no Parecer dos Auditores Independentes, a
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e no parecer do Conselho Fiscal,
e da opiniao de que a documentacao supra mencionada reflete, adequadamente, a
situacao patrimonial e a posicao economico-financeira da Companhia em 31 de
dezembro de 2007 e, portanto, recomenda sua aprovacao na Assembleia Geral
Ordinaria dos acionistas.”

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Adicionalmente foi proposta a seguinte destinacao
para o lucro liquido do exercicio findo em 31/12/2007, no valor de R$
27.272.392,82 (vinte e sete milhoes, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e
noventa e dois reais e oitenta e dois centavos):
a) R$ 1.363.619,64 (hum milhao,
trezentos e sessenta e tres mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e quatro
centavos), para a constituicao da reserva legal;
b) R$ 6.477.365,41 (seis
milhoes, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e um centavos), para dividendos;
c) R$ 19.431.407,77 (dezenove milhoes,
quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sete reais e setenta e sete
centavos), para a reserva de retencao de lucros.

Nos termos do inciso (iv) do artigo 142 da Lei 6404/76, os Conselheiros, por
unanimidade de votos, aprovaram a realizacao, oportunamente e nos prazos legais,
da convocacao para a Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da Companhia.

Foi aprovada, nos termos do inciso IX do Artigo 142 da Lei 6404/76, a nomeacao
da sociedade denominada “PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes” como
sendo aquela responsavel pela prestacao dos servicos de auditoria independente
da Companhia para o exercicio de 2008.”