Governo eleva a alíquota do IOF para 6% em operações de empréstimo externo

Novo percentual vale para operações com prazo de até 360 dias; anteriormente, taxa era de 5,38% para prazo de até 90 dias

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SÃO PAULO – O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (29) traz um decreto que estende a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de câmbio de empréstimo externo que possuam prazo maior do que 90 dias. O objetivo é reduzir o fluxo de entrada de moeda estrangeira no Brasil.

A partir do novo texto, as operações de empréstimo externo que possuam prazo de até 360 dias serão taxadas em 6,00%. Antes, apenas as operações com prazo inferior a 90 dias eram taxadas, com alíquota de 5,38%.

Prazos
Ainda segundo o decreto publicado, “operações de empréstimo em moeda via lançamento de títulos, com cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou devedor (put/call), a primeira data prevista de exercício definirá a incidência do imposto”.

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Já no caso em que a operação de empréstimo for contratada por um prazo superior a 360 dias e for liquidada antecipadamente, seja liquidação total ou parcial, o imposto também será de 6%.