Ex-diretores da BHG acusados de ‘insider trading’ são absolvidos; um deles está na Eneva

Entre os ex-diretores está Ricardo Levy, atual presidente financeiro da Eneva; a decisão no julgamento foi unânime, no primeiro julgamento com a participação do novo diretor da CVM Pablo Waldemar Renteria

Marina Neves

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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (27) a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu dois ex-diretores da BHG (Brazil Hospitality Group) (BHGR3) que haviam sido acusados de “insider trading”, que consiste em operar com informações privilegiadas, em negociações da companhia em 2012.

A instituição recebeu denúncias das operações em novembro daquele ano, quando a companhia divulgou após o fechamento do mercado a notícia de que havia comprado a administradora de hotéis Grupo Solare. No entanto, no pregão deste dia, as ações da companhia registraram valorização de mais de 10%, o que levantou a suspeita. No dia seguinte, a companhia ainda divulgou a aprovação de seu programa de ADR (American Depositary Receipts) pela CVM e a SEC (Securities and Exchange Comission). 

Ao investigar, o ex-diretor-presidente Pieter Jacobus Franciscus Van Voorst Vader e ex-diretor financeiro e de Relações com Investidores Ricardo Levy (atual presidente financeiro da Eneva) foram acusados de comprar ações da companhia sabendo das informações. No entanto, a defesa alegou que as operações foram realizadas dentro do previsto no plano de opção de compra de ações da companhia e, segundo os advogados, eles não buscavam obter vantagens na venda e, na ocasião, eles respeitaram o bloqueio para realizar a operação com as ações adquiridas.

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A diretora e relatora do caso, Luciana Dias, entendeu que a intenção da companhia de adquirir hotéis no norte do País já havia sido comunicada anteriormente e que o comunicado da aquisição seguiu o mesmo modelo dos anteriores; além disto, ela ainda declarou que a operação financeira era irrelevante, uma vez que correspondia a 1% do patrimônio da BHG. Quanto aos ADRs, ela também entendeu que já havia sido comunicado ao mercado antes do ocorrido.

Para a relatora, não haviam informações suficientes para acusar os réus de “insider trading” e que o perfil das operações realizadas por eles não davam margem para concluir que eles buscavam lucro em cima das operações. A decisão no julgamento foi unânime, no primeiro julgamento na casa com a participação do novo diretor da CVM Pablo Waldemar Renteria.