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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, pela condenação de Silvio Tini de Araújo, um dos maiores investidores da bolsa brasileira, à multa de R$ 500 mil por manipulação de preços de ações preferenciais da Azevedo & Travassos (AZEV4), entre fevereiro e maio de 2018. Com placar de 4 votos a 1, o julgamento ocorreu na última terça-feira (27).
Tini poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A área técnica da CVM apontou que Tini atuava de forma combinada com um operador que travalhava na Corretora Bradesco desde 2016, em estratégia que consistia em posicionar oferta de compra válida até o cancelamento (VAC) a preço de R$1,01 para sustentar o preço da ação nos momentos em que não havia ofertas do mercado em melhores condições.
A acusação afirma ainda que, entre 23 de fevereiro de 2018 e 25 de maio daquele ano, em 47 pregões nos quais houve negociação do ativo, Silvio Tini participou de 29, sendo o único comprador em 10
deles.
“No cômputo geral, Silvio foi responsável por mais de 50% do volume de negociação de AZEV4 nesse intervalo de pouco mais de três meses, depois de passar mais de um ano e meio fazendo apenas negociações esporádicas”, diz o documento.