CVM absolve Luiz Barsi por unanimidade em suposto caso de insider trading na Unipar

Barsi foi investigado por suposto uso de informação privilegiada em operação, em 2021, com ações da Unipar

Ana Paula Ribeiro

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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) votou pela absolvição do investidor Luiz Barsi Filho no julgamento que apurava um suposto uso de informação privilegiada (insider trading) relacionado à Unipar Carbocloro (UNIP6). A decisão foi unânime em julgamento que ocorreu nesta terça-feira (26).

No dia 2 de junho de 2021, a companhia divulgou fato relevante sobre eventual aquisição da Compass Minerals – negócio que não avançou. A divulgação do documento se deu após a B3 verificar, nos dias anteriores, movimentação atípica nos papéis da Unipar.

As oscilações consideradas atípicas, segundo relatório do diretor Daniel Maeda, tiveram início em 27 de maio, quando, ao final do pregão, a Unipar divulgou a distribuição de dividendos, incluindo valores e datas de pagamento e ex-dividendos. Barsi era membro do Conselho de Administração.

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No dia seguinte, Barsi teria adquirido 13,9 mil papéis ordinários da companhia, em uma operação que totalizou R$ 1,1 milhão.

Durante o julgamento do processo administrativo sancionador, a defesa de Barsi alegou que essa operação foi feita visando o recebimento de proventos, em linha com a estratégia do investidor, acrescentando que o possível negócio com a Compass, anunciado no dia 2 de junho, não era de conhecimento do conselho.

“Luiz Barsi comprou pouco mais de 13 mil ações com o objetivo de auferir dividendos no prazo da B3. E, nessa mesma linha, o volume negociado dos papéis foi significativamente maior que dias anteriores. A B3 questionou a companhia, que disse desconhecer qualquer fato ou informação que não havia comunicado ao mercado. No dia 2, após notícia do jornal Valor, a companhia soltou fato relevante sobre a eventual verificação de negócio com a Compass, conteúdo esse que não foi alvo de discussão no conselho até aquele momento”, de acordo com a defesa.

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Em seu voto, Maeda afirmou que “a análise da conduta é complexa”, mas que não viu existência de informação relevante que não foi divulgada ao público. Por isso, votou pela absolvição. Seu voto foi seguido por outros quatro diretores da CVM.

Um dos maiores investidores pessoa física da bolsa, Barsi tem uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, apenas com ações de empresas.

Seu método de investir consiste em comprar ações de empresas em setores perenes, que pagam bons dividendos e, por alguma razão, estão sendo negociadas com preço abaixo do valor patrimonial. E, então, esperar.

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Em nota, a assessoria do investidor apontou que, desde o início, “a defesa de Barsi manteve a convicção de que as acusações eram infundadas e que o processo iniciado pela CVM se tratava de uma apuração rotineira e comum à administradores de empresas, na qual estava plenamente confiante de que nada de incorreto havia sido praticado”.

“Esta absolvição reafirma a integridade e o compromisso de Barsi com as práticas de governança corporativa e o respeito às regulamentações do mercado de capitais. A conclusão do processo reforça a confiança dos investidores e do mercado em geral na conduta empresarial de Barsi e na consistência de sua estratégia de dividendos”, concluiu a nota.

Ana Paula Ribeiro

Jornalista colaboradora do InfoMoney