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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
28/06/2010
IMIGRANTES (IMIG) – AGE – 14h
Re-ratificacao da AGE realizada em 31/05/2010, de modo a restituir a KPMG
Auditores Independentes a qualidade de auditor independente da Companhia, tendo
em vista o disposto o Item I da Deliberacao CVM 549/08.
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30/06/2010
DURATEX (DTEX-NM) – AGE – 16h
Eleicao de membro do Conselho de Administracao, nos termos do artigo 150 da Lei
no 6.404/76, com mandato ate a AGO que se realizara em 2011. Incorporacao, pela
Companhia, das subsidiarias integrais Ceramica Monte Carlo S.A. (“CMC”) e Deca
Industria e Comercio de Materiais Sanitarios Ltda. (“DECA”), mediante: (i)
Aprovacao dos Protocolos e Justificacoes das Incorporacoes (“Protocolos”) da CMC
e da DECA; (ii) Ratificacao da nomeacao da empresa especializada Moore Stephens
Lima Lucchesi Auditores Independentes (“Moore Stephens”), para proceder a
avaliacao dos patrimonios liquidos da CMC e da DECA, a serem incorporados pela
Companhia; (iii) Aprovacao dos Laudos de Avaliacao dos patrimonios liquidos da
CMC e da DECA elaborados pela Moore Stephens, com base em seus respectivos
balancos patrimoniais levantados em 30/04/2010; (iv) Aprovacao das
incorporacoes, sem aumento de capital e sem emissao de novas acoes, da CMC e da
DECA, pela Companhia, nos termos dos respectivos Protocolos; e, (v) Autorizacao
para que a administracao da Companhia, representada na forma de seu Estatuto
Social, pratique todos os atos e firme todos os documentos necessarios a
implementacao e a formalizacao das incorporacoes. Encontram-se a disposicao no
site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao, os Protocolos e Justificacoes das
Incorporacoes e os Laudos de Avaliacao.
ITAUSA (ITSA-N1) – AGE – 15h
Homologar o aumento do capital social de R$ 13.000.405.254,19 para R$
13.266.405.254,19, aprovado pela AGE de 30/04/2010, mediante subscricao
particular de 10.758.861 acoes ON e 17.241.139 acoes PN, com a consequente
alteracao da redacao do “caput” do artigo 3o do Estatuto Social. Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao e o Manual de Participacao
na Assembleia. A partir de 01/07/2010 deixam de ser negociados os recibos de
subscricao.
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MARFRIG (MRFG-NM) – AGE – 10h
Proposta de emissao de Debentures Conversiveis mandatoriamente em Acoes
Ordinarias, em uma Serie, da Especie sem garantia, para Distribuicao Privada,
totalizando, na data de emissao, o valor de R$ 2.500.000.000,00, que constituira
a 1a emissao de debentures da Companhia (“1a Emissao de Debentures”); delegacao
de poderes ao Conselho de Administracao da Companhia para deliberar sobre os
incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei no 6.404/1976, conforme alterada bem como
para deliberar sobre a oportunidade da 1a Emissao de Debentures alem de poderes
para cancelar as debentures que eventualmente sejam adquiridas pela propria
Companhia; e autorizacao para a Diretoria da Companhia adotar todos e quaisquer
atos necessarios a implementacao da 1a Emissao de Debentures, podendo,
inclusive, contratar banco mandatario e escriturador das debentures e o agente
fiduciario da 1a Emissao de Debentures, bem como, celebrar a escritura de
emissao e quaisquer aditamentos posteriores dentro dos limites fixados pela
Assembleia Geral e pelo Conselho de Administracao, nos termos das alineas acima.
Conforme Fato Relevante de 14/06/2010 a emissao sera atraves de uma subscricao
privada de debentures mandatoriamente conversiveis com prazo de 5 anos, com
direito de preferencia para os atuais acionistas, com preco de conversao de R$
21,50, anualmente corrigidos por uma taxa de juros equivalente a CDI+1% (sem
carencia, com juros pagos anualmente), deduzidos de toda ou qualquer remuneracao
recebida pelos acionistas (dividendos ou Juros sobre Capital Proprio), bem como
qualquer outra mudanca que venha a ocorrer na acao (por exemplo: “split”), de
forma a reproduzir os efeitos economicos liquidos da compra de uma acao. O preco
de conversao podera ser ajustado para o preco de mercado, caso o preco de
conversao como calculado acima seja superior ao de mercado na epoca da
conversao, com valor minimo em R$ 24,50 (este preco nao sera ajustado por nenhum
indexador ou remuneracao, somente por bonificacoes, desdobramentos e
grupamentos). Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato
Relevante de 14/06/2010. A BM&FBOVESPA solicitou proposta.
PAR AL BAHIA (PEAB) – AGE – 10h30
Eleicao de 1 membro efetivo e 2 membros suplentes do Conselho Fiscal por parte
dos acionistas majoritarios. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.
PET MANGUINH (RPMG) – AGE – 10h30
Aumento de capital no valor de R$20.000.000,00, por meio da capitalizacao de
credito de igual valor, detido pela controladora, Manguinhos Participacoes S.A.,
contra a propria Companhia, mediante a emissao de 513.532.781 acoes ON e
97.334.878 acoes PN, ao preco de emissao de R$ 0,032794/acao, para subscricao
particular, mantida a proporcao que cada especie de acao representa no capital
social total da Companhia. Reforma do Estatuto Social tendo por objeto os
seguintes dispositivos: (i) modificacao do caput do Artigo 3o – adequacao ao
novo valor do capital social e nova quantidade de acoes, em funcao do aumento de
capital de que trata o item anterior; (ii) supressao do 6o do artigo 3o –
exclusao de previsao inaplicavel as acoes preferenciais da Companhia; (iii)
inclusao de novo Artigo 4o e paragrafos 1o a 3o – introducao de capital
autorizado, no valor de R$ 100.000.000,00, e detalhamento das competencias do
Conselho de Administracao de acordo com o novo regime, entre elas emissao de
bonus de subscricao e outorga de opcao de compra de acoes a empregados e
administradores, de acordo com plano aprovado em assembleia; (iv) supressao do
artigo 5o, de modo a concentrar o dividendo obrigatorio e o dividendo majorado
das acoes preferenciais em outros artigos do Estatuto, sem alteracao em tais
direitos; (v) modificacao do artigo 7o – adaptacoes a Instrucao CVM no 481/09,
no que se refere a exigencia de deposito previo de procuracao para representacao
em assembleia; (vi) modificacao do artigo 9 – modificacao do numero de membros
do Conselho de Administracao, de 6 a 8 membros, para 3 a 6 membros; (vii)
modificacao dos artigos 10, 12, 13, 14 e 16 – detalhamento e/ou aprimoramentos
das regras sobre substituicao de conselheiros, reunioes do conselho de
administracao e competencias do orgao; (viii) modificacao do Artigo 17 –
extincao do cargo de Diretor Superintendente e de designacao especifica para os
demais Diretores; (ix) modificacao dos Artigos 18, 19 e 20 e supressao do artigo
21 (renumerando-se os seguintes) – detalhamento e/ou aprimoramentos das regras
sobre representacao da Companhia e sobre competencias e reunioes da Diretoria;
(x) modificacao do Artigo 24 (renumerado como artigo 23) – especificacao de
prazo de duracao do exercicio social e de periodicidade de levantamento das
demonstracoes financeiras; (xi) Inclusao de novo artigo 24 – adequacao das
deducoes do resultado do exercicio aos termos previstos na Lei 6404/76; (xii)
Inclusao de novo Artigo 25 – passa ao Conselho de Administracao a competencia
para deliberar sobre a eventual participacao dos empregados e administradores
nos lucros da Companhia; (xiii) Inclusao de novo Artigo 26 e incisos e
paragrafos – a) aprimoramento da regulamentacao da destinacao do resultado apos
as deducoes previstas nos artigos precedentes, b) exclusao da limitacao
estatutaria de valor a reserva de dividendo diferido, c) criacao de reserva
estatutaria destinada a expansao dos negocios sociais, d) atribuicao ao Conselho
de Administracao de competencia para determinar a distribuicao de dividendos
intermediarios e pagamento de juros sobre o capital proprio; e (xiv) outros
meros ajustes de redacao e forma, sem qualquer modificacao de direitos. Conforme
RCA de 08/06/2010, ” terao direito de subscrever o aumento de capital os
acionistas que forem titulares de acoes na data de publicacao do aviso aos
acionistas que informar sobre o direito de preferencia.” Encontram-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 08/06/2010 e a proposta da
Administracao.