Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas Assembleias:

13/12/2010

PAR AL BAHIA (PEAB) – AGE – 10h
“Atendendo a pedido formulado por Acionistas detentores de 5% do capital
votante, ficam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia para se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinaria, a se realizar as 10:00 horas do dia
13 de dezembro, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Salvador, Estado
da Bahia, na Rua Pinto Martins, n.o 11, 11o andar, Comercio, CEP 40015-020, para
deliberar sobre (a) proposta de acao de responsabilidade contra o administrador
sr. Paulo Sergio Freire de Carvalho Goncalves Tourinho e sua substituicao, se
cabivel, nos termos do artigo 159 da Lei n. 6.404/76; (b) proposta de acao de
responsabilidade contra o administrador sr. Jose Maria Souza Teixeira Costa e
sua substituicao, se cabivel, nos termos do artigo 159 da Lei n. 6.404/76; (c)
proposta de acao de responsabilidade contra o administrador sr. Raphael Hermeto
de Almeida Magalhaes e sua substituicao, se cabivel, nos termos do artigo 159 da
Lei n. 6.404/76; (d) proposta de acao de responsabilidade contra o administrador sr. Silvano Gianni e sua substituicao, se cabivel, nos termos do art. 159 da Lei
n. 6.404/76; (e) proposta de acao de responsabilidade contra o administrador sr.
Antonio Tavares da Camara e sua substituicao, se cabivel, nos termos do art. 159
da Lei n. 6.404/76; e (f) proposta de acao de responsabilidade contra o
administrador sr. Jose Alfredo Cruz Guimaraes e sua substituicao, se cabivel,
nos termos do art. 159 da Lei n. 6.404/76. Nos termos do art. 126 da Lei n.o
6.404/76, para participar na Assembleia Geral os acionistas deverao apresentar
os seguintes documentos: (i) documento habil de sua identidade e representacao;
e (ii) comprovante expedido pela instituicao depositaria das acoes da Companhia,
das acoes escriturais de sua titularidade ou em custodia, na forma do art. 126,
inciso II, da Lei n.o 6.404/76. Na hipotese de representacao voluntaria do
acionista, o representante devera apresentar o instrumento de mandato,
devidamente regularizado na forma do artigo 126, paragrafo 1o, da Lei n.o
6.404/76. Para fins de organizacao da Assembleia Geral, a Companhia solicita o
deposito previo dos documentos acima com 3 (tres) dias corridos de antecedencia,
conforme paragrafo 2o, artigo 21, do Estatuto Social da Companhia. Todos os
documentos e informacoes pertinentes as materias acima mencionadas encontram-se
a disposicao dos Acionistas na sede social da Companhia, no sitio eletronico da
Comissao de Valores Mobiliarios na rede mundial de computadores. Salvador, 26 de
novembro de 2010.
Companhia de Participacoes Alianca da Bahia. Paulo Sergio Freire de Carvalho
Goncalves Tourinho Presidente do Conselho de Administracao”