Colunista InfoMoney: Como empresas do País reportam suas operações de hedge?

A classificação dos derivativos depende da intenção da entidade em utilizá-los como instrumentos de proteção ou para especulação

Fernando Caio Galdi

Até o final do ano de 2007, os derivativos utilizados pelas empresas, muitos deles em operações de hedge (proteção), não apareciam na maioria dos balanços das empresas brasileiras pela falta de normatização sobre o assunto. Essa situação mudou radicalmente a partir da aprovação da Lei 11.638/07, complementada pela MP449/08 e pela emissão do Pronunciamento Técnico CPC14, além de instruções e resoluções da CVM.

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O princípio fundamental relacionado à contabilidade de derivativos é que todos os derivativos devem ser reconhecidos nas demonstrações financeiras pelo seu valor justo. Para este tipo de transação a única métrica relevante é o valor justo, considerando que seu o custo histórico é zero ou pequeno em relação ao valor do ativo-objeto. Essa métrica de avaliação para esse tipo de instrumento é consenso entre os normatizadores internacionais.

A classificação dos derivativos depende da intenção da entidade em utilizá-los como instrumentos de proteção ou para especulação. Entretanto, a entidade deve comprovar por meio de uma documentação detalhada a efetividade da operação caso ela seja com o intuito de proteção.

“A hedge accounting tem sido muito pouco utilizada pelas empresas”

Caso a empresa consiga comprovar a eficácia da operação de proteção ela poderá dar um tratamento contábil diferenciado para o conjunto de itens que formam a operação. Esse procedimento é conhecido como contabilidade de operações de hedge (hedge accounting). Caso contrário, ou seja, se a empresa não conseguir comprovar a eficácia da operação de proteção ou se o derivativo for utilizado com o propósito de obtenção de lucros, o item necessariamente será tratado como um derivativo para especulação.

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A contabilização de operações de hedge é uma metodologia especial para que as demonstrações financeiras reflitam de maneira adequada o regime de competência quando da realização de operações de proteção pela empresa. Com ela, os derivativos deixam de trazer uma volatilidade desnecessária ao resultado da empresa. Com ela, os resultados reportados pela contabilidade e os entendidos pela área financeira da empresa são os mesmos.

Vale ressaltar que a hedge accounting não é obrigatória, mas sim um direito que a empresa tem. Entretanto, é um direito que tem sido muito pouco utilizado pelas empresas brasileiras que realizam operações de proteção e, se bem utilizado, poderia reduzir sensivelmente a volatilidade no resultado da empresa decorrente do uso de derivativos para proteção.

Para os agentes externos da empresa (analistas de equity, agências de rating, credores, entre outros), a informação gerada a partir da utilização de hedge accounting traz enormes benefícios, pois apresenta de maneira fidedigna o resultado obtido com a operação de proteção.

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Nesse contexto, as empresas brasileiras expostas a riscos e que utilizam mecanismos de proteção financeira devem atentar que podem obter ganhos de informação ao aplicar adequadamente os requisitos de hedge accounting, os quais já são plenamente suportados pela normatização brasileira. Há um custo inicial de aplicação dessa metodologia, mas os benefícios esperados com as melhorias de controle e da qualidade da informação tendem a ser bastante superiores quando o mecanismo é bem utilizado.

Doutor em Ciências Contábeis pela FEA-USP, Fernando Caio Galdi é professor da FUCAPE Business School e escreve mensalmente na InfoMoney, às quintas-feiras.
fernando.galdi@infomoney.com.br