BNDES: 3º árbitro de processo com JBS deve ser aprovado pelas duas partes

A assessoria de imprensa do BNDES esclareceu que quem escolhe o presidente da arbitragem são os dois árbitros indicados pelas partes, e não pela JBS

Estadão Conteúdo

(Bloomberg)

Publicidade

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclareceu que o terceiro árbitro do processo de arbitragem com o frigorífico JBS tem que ser aprovado pelos dois outros árbitros. A diretora de mercado de capitais do banco, Eliane Lustosa, informou ao Broadcast/Estadão que o BNDES já indicou seu árbitro no processo, assim como a JBS. Agora, falta escolher o terceiro árbitro.

“Já indicamos o árbitro da nossa parte. São três. Eles indicaram o deles, nós indicamos a nossa parte, agora eles escolhem o presidente do “tribunal” que vai julgar o caso. É um processo que vai andando. A gente não controla o tempo”, disse Eliane, em nota publicada mais cedo.

A assessoria de imprensa do BNDES esclareceu que quem escolhe o presidente da arbitragem são os dois árbitros indicados pelas partes, e não pela JBS, como poderia parecer que a diretora sugeriu na declaração. Na prática, o nome do terceiro árbitro tem que ser aprovado pelas duas partes, mesmo que seja indicado por uma delas.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O BNDES está em guerra com a família Batista desde agosto, quando convocou a assembleia para propor que a JBS processasse seus administradores. Logo depois, o banco de fomento recorreu à CVM pedindo a suspensão do prazo da assembleia para que o regulador analisasse a hipótese de conflito de interesse – na visão do BNDES, a família Batista não deve votar na decisão sobre processar os administradores, pois eles mesmos participam da administração.

A área técnica da CVM opinou pelo impedimento de voto, mas o colegiado preferiu não se manifestar, dada a complexidade da matéria e o curto espaço de tempo até a reunião de acionistas.

Assim, o BNDES se juntou à Caixa Econômica Federal numa ação na Justiça Federal, que acabou suspendendo a assembleia da JBS. O impasse entre o frigorífico e o BNDES foi encaminhado para arbitragem (método alternativo de resolução de conflitos, sem a participação da Justiça), que decidirá sobre a questão do conflito.