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Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento. O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação, concedida nesta quinta-feira (14) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado, avalia a entidade.