Justiça Federal do Espírito Santo proíbe pesca no Rio Doce

De acordo com a decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a fiscalização do Ibama e outros órgãos de conservação ambiental

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SÃO PAULO – A partir de hoje (22) está proibida a pesca no foz do Rio Doce. A medida vem de uma liminar concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo a pedido do Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública. Segundo a decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, a suspensão da atividade vale para os municípios capixabas Aracruz e Linhares. A pesca na região está proibida por tempo indeterminado.

Em entrevista à Agência Brasil, Walquiria Picoli, procuradora da República, disse que a suspensão da pesca se deu pela falta de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que habitam a foz do Rio Doce, onde estão os rejeitos de mineração provenientes da barragem da mineradora Samarco, que se rompeu em novembro de 2015 no município de Mariana (MG).

De acordo com a decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Os órgãos estão obrigados a adotar todas as medidas necessárias.

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O Ministério Público defendeu que os custos da fiscalização fossem repassados à Samarco, mas o pedido não foi acatado pela Justiça. Na opinião do juiz Wellington Lopes da Silva, a mineradora já contribui com os órgãos, através do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A procuradora Walquiria, no entanto, lamenta que esse trabalho tenha que ser realizado com recursos públicos e garante que irá recorrer da decisão.