De “quebradas” em 2016 para altas de até 300% em 2017: dá para confiar no rali das construtoras?

Segundo analista da Eleven Financial, essas empresas estavam muito descontadas em Bolsa, em alguns casas sendo precificadas como insolventes, e qualquer melhora já justificaria uma alta de 100%; e, por isso, apesar do rali, esses papéis ainda têm muito espaço para subir, explica

Paula Barra

Publicidade

SÃO PAULO – As ações das construtoras seguem como as grandes estrelas da Bovespa neste início de 2017, com ganhos acumulados no período de até 300%, em meio às apostas de Selic mais baixa e expectativas por uma decisão sobre as regras de distratos, que são o grande problema do setor.

Essa disparada, contudo, tem levantado dúvidas se esse moviemento será consistente, dado à valorização impressionante em poucos pregões e por ela ser puxada principalmente por empresas consideradas “problemáticas”. O trio que lidera os ganhos do setor no ano é composto pelas ações da PDG Realty (PDGR3, R$ 4,58, +284,87%), Rossi (RSID3, R$ 8,36, +209,63%) e Viver (VIVR3, R$ 25,09, +120,51%), que até o ano passado eram cotadas pouco acima de R$ 1,00 na Bolsa, quando operavam nas suas mínimas históricas. 

Segundo o analista Guilherme Vilazante, da Eleven Financial, é normal que esse movimento mais forte venha das empresas mais alavancadas, como PDG Realty e Rossi, por dois motivos: primeiro, porque a redução da Selic beneficia mais essas ações que têm dívidas atreladas ao CDI; e segundo, porque a expectativa de receber caixa mais rápido reduz muito o risco de solvência. “O mercado precificava essas ações como ativos insolventes a 0,1 vez/0,2 vez o patrimônio líquido. Qualquer melhora já justifica 100% de ganho”, disse o analista que acompanha o setor de construção civil há uma década e participou recentemente do Especial Setores 2017 do InfoMoney (confira aqui).  

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Para Vilazante, o mercado não acreditava que as construtoras conseguiriam vender suas unidades em estoque e, portanto, não transformariam seu principal ativo em caixa e, por isso, eram negociadas a uma fração do valor patrimonial. Mas, com a perspectiva de queda dos juros reais, o poder de compra melhora junto com a confiança do consumidor. “Com isso, o investidor passou a atribuir uma maior probabilidade de venda eficiente do estoque e a vislumbrar a geração de caixa surpreendente. Apesar do rali desse início do ano, ainda tem muito espaço para subir”, comentou.

Além das três empresas mencionadas acima, outras 7 ações do setor acumulam ganhos entre 20% e 70% no ano: JHSF (JHSF3, +71,63%), Helbor (HBOR3, +53,25%), Gafisa (GFSA3, +34,41%), Tecnisa (TCSA3, +32,41%), Cyrela (CYRE3, +26,97%), Eztec (EZTC3, +24,35%) e Direcional (DIRR3, +21,05%). 

A dupla: Selic + novas regras para os distratos
As construtoras ganham o holofote do mercado neste início de 2017, em meio às projeções de juros em queda livre, reforçadas ontem pela divulgação da ata do Copom (Comitê de Política Monetária), que reforçou a expectativa de corte de 0,75 ponto percentual na próxima reunião e a perspectiva de uma Selic a um dígito ainda esse ano (confira mais projeções clicando aqui). 

Continua depois da publicidade

Nesta quarta-feira, o presidente Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou que 75 pontos-base é nosso novo ritmo de corte, que pode mudar com novas informações. “Se expectativas inflacionárias estão ancoradas e economia, fraca, é possível intensificar corte de juros”, disse.

Além da Selic, outro fator tem levado à disparada das ações do setor: a expectativa de uma decisão sobre as regras de distratos. Segundo disseram três fontes para a agência Reuters, o governo e representantes da indústria de construção estão perto de um acordo sobre novas regras que dão às empresas o direito de manter uma parcela do valor do imóvel no caso de cancelamento da venda.