CVM suspende atividades de Leandro Marciano César

Autarquia estabeleceu que o fundo de investimentos não preenche os requisitos previstos na regulamentação

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determinou a suspensão imediata da veiculação no Brasil de qualquer oferta em fundo de investimento ou outro valor mobiliário de Leandro Marciano César, por meio do Grupo de Investimento Bitcoin. 

A autarquia estabeleceu que Leandro Marciano César não está autorizado a exercer atividade no mercado de valores mobiliários, pois não preenche os requisitos previstos na regulamentação e, portanto “não pode ofertar publicamente, constituir, nem administrar fundo de investimento ou qualquer outro tipo de investimento em valores mobiliários”.

Leandro Marciano César não está registrado na CVM como administrador de carteira de valores mobiliários, tampouco integra o sistema de distribuição de valores mobiliários. “A determinação tem o objetivo de suspender de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular”, informa o colegiado em nota.

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A CVM esclarece que a oferta pública de fundos de investimentos somente poderá ser realizada por entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, com a prévia autorização da autarquia.

O descumprimento acarretará multa e pena diária no valor R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis.