Calcule seu décimo terceiro e use-o de forma consciente

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação

Patricia Alves

Publicidade

SÃO PAULO – Entre a correria com a proximidade do final do ano, férias e festas, o mês de novembro chega cheio de expectativas para a organização do orçamento: é o mês da primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores formais do Brasil.

Pela legislação, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Ainda conforme a lei, a partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Masterclass Gratuita

Rota Liberdade Financeira

Aprenda a investir e construa um patrimônio do zero com o treinamento exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Como calcular
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário bruto/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Continua depois da publicidade

  Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2010 26 de abril de 2010
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 8% * R$ 1.000,00 = R$ 80,00 11% * (R$ 3.467,40) = R$ 381,41
Dedução de IRRF 2 Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção, que é de R$ 1.499,15 = R$ 4.000 – R$ 381,41 = R$ 3.618,59 * 22,5% = R$ 814,18 – R$ 505,62 = R$ 308,56
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 – R$ 80,00 = R$ 920,00 = R$ 4.000 – R$ 381,41 – R$ 308,56 = R$ 3.310,03
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 420,00 = R$ 500 – R$ 80,00 R$ 1.310,03 = R$ 2.000 – R$ 689,97

1 8% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.040,22. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.733,71 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 381,41, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.467,40.

2 22,5% – Alíquota de dedução de IRRF para ganhos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

Uso consciente
A grana extra é sempre bem vinda, principalmente com a proximidade do final do ano, quando os gastos sempre aumentam um pouco mais. No entanto, para que o dinheiro a mais não passe de mocinho a vilão do seu orçamento, o ideal é seguir algumas dicas:

O cenário ideal seria que o dinheiro do décimo terceiro desse para seguir à risca todas as dicas da lista e que ainda sobrasse. No entanto, como o ideal é diferente do real, vale usar o bom senso e priorizar determinadas obrigações. Divida o montante em partes e destine cada uma delas para um fim. Dessa forma, é possível diminuir as dívidas, pagar parte das contas, poupar um pouco e ainda pensar em você!