Anúncio de dividendos: quem tem direito a receber o desejado provento?

Política de distribuição de dividendos desperta grande interesse dos investidores, mas também gera dúvidas relevantes

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SÃO PAULO – O anúncio de dividendos costuma despertar bastante interesse entre os investidores. Afinal, uma boa política de distribuição dos lucros aos acionistas pode garantir retornos atrativos, o que justifica a atenção do mercado.

A despeito da importância dada à remuneração via proventos, seu anúncio ainda suscita dúvidas em alguns investidores pouco familiarizados com os termos envolvidos nesta política. Talvez o questionamento mais importante se refira a quem, de fato, tem o direito a receber o determinado dividendo a ser distribuído.

Sabendo que ter possuído a ação por certo período não é garantia de recebimento do provento, quais investidores, portanto, terão depositados em sua conta os dividendos ou os juros sobre o capital próprio?

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Ações ex-dividendos a partir de…
Basicamente, identificar se você faz parte do quadro daqueles que têm direito ao provento é bastante simples, porém passa pela compreensão dos termos “ex” e “com”.

Quando da notícia sobre o anúncio de dividendos, consta a informação: as ações passam a ser negociadas sob a forma “ex-dividendos” – ou “ex-juros sobre o capital próprio” – a partir de um determinado dia, suponha o dia 23 de abril de 2007 – uma segunda-feira.

Isso significa que quem possuía as ações no pregão anterior ao dia 23 de abril tem direito a receber o provento, ou seja, os detentores dos papéis em 20 de abril – sexta-feira. Não é suficiente, porém, ter estado de posse das ações durante algumas horas deste dia 20, mas, ao fechamento do pregão, deter os papéis.

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Último dia “com”
Uma outra forma de dizer a mesma coisa é afirmar que o último dia “com” em relação aos proventos é 20 de abril. Todos aqueles que encerraram o pregão do último dia “com” de posse das ações têm direito aos dividendos ou aos juros sobre o capital próprio.

Desta forma, saber se você receberá ou não os proventos é trivial. Basta identificar qual seu último dia “com” e, se, ao final deste pregão, você possuía a ação respectiva, o dinheiro cairá na sua conta no dia do pagamento dos dividendos.