Como funciona a contagem de pontos?

O motorista que atinge 20 pontos em sua carteira de habilitação em um período de um ano tem a mesma provisoriamente suspensa

Equipe InfoMoney

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Qualquer motorista sabe que o acúmulo de pontos por infração na sua carteira de habilitação pode levar à suspensão da licença para dirigir. O problema é que muitas pessoas não sabem como funciona a contagem desses pontos, ao passo que boa parte sequer tem ideia de como anda sua situação no Detran.

Primeiramente, é importante lembrar que o motorista que atinge 20 pontos em sua carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), tem a mesma provisoriamente suspensa. A contagem deve ser feita a partir da data da primeira infração cometida. Se dentro do período de um ano o motorista não tiver atingido os 20 pontos em sua carteira, então os pontos da primeira multa serão perdoados.

Cálculo na prática
Para facilitar o entendimento, vamos tomar como exemplo o caso de um motorista que recebeu três multas no ano passado: uma em 20 de janeiro (três pontos), outra em 5 de junho (cinco pontos) e a terceira em 30 de dezembro (cinco pontos). A data de contagem começa então a partir de 20 de janeiro, data da primeira infração.

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Levando em consideração que o motorista não atingiu os 20 pontos (a soma das multas chegou a 14 pontos) então o “vencimento” das multas será calculado da seguinte maneira: no dia 20 de janeiro desse ano, aquela primeira multa do motorista completou um ano, de forma que os pontos relativos a esta infração irão prescrever.

Nesse caso o motorista ficará com 10 pontos na sua carteira de habilitação e a contagem agora passa a valer a partir da data da próxima multa, que ele recebeu em 5 de junho. Ou seja, na mesma data neste ano os pontos relativos a esta infração também serão abatidos do total de pontos e assim sucessivamente.

Vale lembrar, no entanto, que esta contagem é válida para os casos em que as multas não tenham ultrapassado o limite de 20 pontos. Isto porque se o motorista chegar nesse estágio, então ele será submetido a um processo administrativo que irá analisar a sua situação e decidir, ou não, pela suspensão da habilitação. 

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Suspensão de até 1 ano
Todo motorista tem o direito à defesa junto ao Detran, o que deve acontecer em até 30 dias após o prazo de recebimento da notificação. No caso de indeferimento de recurso, ainda é possível tentar uma segunda chance junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). 

Caso seja decidido pela suspensão da habilitação, o motorista poderá perder o direito de dirigir por um mês ou até um ano. Além de ter que aguardar este prazo, ainda é preciso passar, obrigatoriamente, por uma reeducação no trânsito, o que implica em frequentar o Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, semelhante ao CFC (Curso de Formação de Condutores). Finalmente, para obter o direito de dirigir novamente será preciso estar aprovado neste curso.

Quanto vale o desconto dos pontos
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito, de forma que uma infração pode ser considerada leve, média, grave e gravíssima. A pontuação equivalente a cada categoria é de, respectivamente, três, quatro, cinco e sete pontos.

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Os motoristas que acabaram de tirar a carteira de habilitação têm um prazo de um ano para receberem a habilitação definitiva. Nesse intervalo de tempo, eles utilizam a chamada carta de permissão. Pelo fato de se tratar de motoristas novatos a legislação é mais rígida. O motorista, por exemplo, não pode receber uma infração gravíssima ou uma grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Caso isto ocorra, ele será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação desde o início.