Direito do consumidor: não ignore chamadas de recall

Se algum consumidor tiver sofrido algum acidente em decorrência do defeito apontado, ele pode exigir indenização

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A montadora de veículos Volkswagen convocou, na última terça-feira (15), os proprietários de alguns veículos para recall.

Não ignore o chamado
São automóveis com defeito na galeria de combustível, onde ficam os bicos injetores dos motores 1.6 e 1.4. Os compradores devem procurar uma concessionária da montadora para verificar o problema e efetuar a troca da peça, caso seja necessário.

O temor da empresa é que ocorra algum vazamento de combustível através de uma fissura encontrada em quatro modelos da marca fabricados entre janeiro e março deste ano.

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Confira os veículos convocados

Modelo Número do Chassi
Fox 1.6/Crossfox 1.6 64.130.389 a 64.189.957
Polo Hatch 1.6 e Sedan 1.6 6P 009.107 6P 022.500
Golf 1.6 64.016.144 a 64.020.422
Kombi 1.4/1.6 6P 005.317 a 6P 014.147
SpaceFox 1.6º 6A 300.145 a 7A 306.340

Para a Kombi, o recall também verificará o amortecedor da direção, que pode causar dificuldades para manobrar o veículo.

Direitos do consumidor
De acordo com a Fundação Procon-SP, a Volks deve respeitar as determinações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, esclarecendo os motoristas convocados sobre os riscos oferecidos pelo defeito.

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“Enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita”, entende o Procon-SP.

Conforme o parágrafo 1º do artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, a convocação dos consumidores por parte das empresas deve ser feita por meio de anúncios publicitários.

Exija o comprovante
A Fundação sugere que os consumidores exijam um comprovante do serviço efetuado. “Documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda”, sugere a fundação. “Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito”.

Se algum consumidor tiver sofrido acidente em decorrência do defeito apontado, ele pode exigir indenização na Justiça por danos morais e patrimoniais ou efetuar reclamação diretamente no Procon.