Publicidade
SÃO PAULO – Aprovada em 1998, a Lei 9.656, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, trouxe algumas mudanças importantes para o setor de saúde. Ao introduzir o conceito de planos segmentados, a legislação trouxe mais flexibilidade de escolha para o consumidor. Ao mesmo tempo, o estabelecimento de regras mais claras para os reajustes por faixa etária buscou proteger os direitos do consumidor.
Porém, a legislação também gerou muita controvérsia, sobretudo devido ao fato que os direitos concedidos na Lei não foram estendidos aos portadores de planos anteriores à sua regulamentação. Para tanto, foi criado um processo de transição, através do qual quem possuía plano anterior à Lei poderia optar pela migração para um novo plano.
Mas, em alguns casos, houve abusos, de forma que os reajustes propostos eram excessivamente altos e não tinham como ser absorvidos pelo consumidor. Se você se encontra nesta situação, é importante avaliar se a migração, mesmo a um custo maior, não vale a pena, pois como fica claro na tabela, houve uma ampliação significativa das coberturas e garantias oferecidas.
Newsletter
Segura Essa
Cadastre-se e receba semanalmente as principais notícias que você não pode deixar de saber sobre o universo dos seguros de um jeito rápido e fácil
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
- Reajustes por faixa etária
A Lei regulamentou o aumento por faixa etária, antes disso muitos idosos acabavam sem cobertura ou eram forçados a pagar tarifas excessivas.Os reajustes foram permitidos apenas aos 18, 30, 40, 50, 60 e 70 anos, sendo que a diferença entre a primeira e a última faixa não pode ser de mais de seis vezes. Além disso, o contrato deve estabelecer os percentuais de reajuste para cada uma das faixas, permitindo que o consumidor planeje seus gastos.
Desde então, com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os reajustes para segurados com mais de 60 anos só são possíveis com autorização da ANS e em casos especiais.
- Doença pré-existente
O segurado é obrigado a declarar, previamente, se é portador de doença pré-existente ou congênita. Desta forma, a seguradora pode refletir o fato na definição do custo da apólice, não sendo mais permitido negar o atendimento a este tipo de segurado. - Transplantes
Até então não era oferecida cobertura para qualquer tipo de transplante. Atualmente, dependendo do tipo de plano contratado, já é possível ter cobertura para transplante de rim e córnea. - Aids e câncer
Desde a entrada em vigor da Lei 9656 estas coberturas passaram a ser obrigatórias, sendo que o segurado deve informar no caso de já ser portador da doença. Mas, o tamanho da cobertura depende do tipo de plano contratado. - Internação hospitalar
Desde que o plano contratado inclua cobertura para internação hospitalar, não poderá ser estabelecido limite de número de diárias. Antes da lei 9656 alguns planos ofereciam cobertura, sobretudo, na UTI, por tempo limitado. Outra mudança importante é que as empresas devem comunicar com antecedência de 30 dias a substituição de hospitais da rede conveniada. - Transtornos psiquiátricos
Anteriormente este tipo de tratamento não era coberto pelos planos, agora ele é oferecido, dentro dos limites do plano contratado. Também estão incluídos os tratamentos de dependentes químicos e de lesões causadas por tentativas de suicídio.
Apesar de suas limitações, a grande vantagem da Lei 9656 é ter criado o primeiro arcabouço regulamentar para o setor de saúde suplementar. Desde então, a ANS (Agência Nacional de saúde Suplementar) passou a fiscalizar as empresas que atuam no setor, assim como a atender o consumidor, orientando quanto às dúvidas e recebendo reclamações através do Disque ANS: 0800 7019656.