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Seguro de autos: quais os tipos de indenização possíveis?

Desde a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, a cobertura é determinada com base no valor de mercado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, o valor segurado de uma apólice de seguro de automóvel só pode se basear na cotação de mercado do veículo. Para tanto as seguradoras se baseiam no valor médio divulgado pela tabela da FIPE.

Antes disso, era possível contratar uma indenização fixa, ou seja, em caso de sinistro você recebia uma determinada quantia de acordo com o previsto no contrato. Mas, isso abria espaço para especulações e fraudes com seguro, sobretudo, no caso de carros mais velhos. Afinal, a indenização podia exceder o valor de mercado do veículo. Hoje em dia isso não é mais permitido.

Franquia: danos pequenos
Existem duas situações pela qual você pode vir a receber indenização. No primeiro caso, estamos falando de situações onde os reparos a serem feitos são apenas parciais, isto é, você não teve seu veículo roubado ou sofreu perda total.

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Neste caso, você paga a franquia e a seguradora paga o restante. Caso você não tenha sido responsável pelo acidente, pode recuperar os gastos com a franquia entrando com processo contra o motorista responsável pelo acidente.

Perda total: casos mais graves
No caso de perda total, contudo, a seguradora paga o valor de mercado do veículo. Como a indenização está limitada ao valor de mercado, não vale a pena super avaliar o valor do seu carro, pois você vai acabar recebendo pelo preço de mercado. A prática só irá pesar mais no seu bolso, já que o valor da cobertura é um dos fatores que influencia o preço do seguro.

Nestes casos, o seguro é cancelado assim que você receber sua indenização, ou tiver o bem reposto. Desta forma, você vai precisar fazer novo seguro para o carro novo. Vale lembrar que, se o pagamento do seguro foi parcelado, então a seguradora pode optar por pagar a restituição somente quando a apólice for completamente quitada, ou então descontar o valor das parcelas que faltam do valor da indenização.

Nos caso de furto do automóvel, se o mesmo for encontrado depois da seguradora ter pagado a indenização, então o carro passa a ser propriedade da seguradora, que pode fazer dele o que bem quiser. Portanto, é bastante comum que antes sequer de pagar as indenizações, as seguradoras exijam do segurado a apresentação de certidões negativas de multas, comprovantes de pagamento de seguro obrigatório, assim como quitação de IPVA.