Prazo máximo de inclusão no cadastro de inadimplentes é 5 anos

Passado este tempo, o cadastro é excluído automaticamente, sem que o consumidor precise tomar nenhuma providência

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Por conta de um descuido ou mesmo de algum problema pessoal, você não conseguiu honrar com suas dívidas e acabou tendo o nome incluído no banco de dados de algum serviço de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.

E uma dúvida que atinge grande parte das pessoas, até mesmo juízes, é o prazo máximo que o nome de um consumidor pode ficar “sujo”, ou seja, constar na lista de inadimplentes destes serviços.

Pois saiba que, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1o, do Código de Defesa do Consumidor, este tempo é de cinco anos. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 323, em 23 de novembro de 2005, confirmando o prazo.

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Entenda como funciona
De acordo com o especialista em direitos do consumidor e coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco, Paulo Sérgio Feuz, o período de cinco anos é contado a partir da data da inclusão do nome do inadimplente nos bancos de dados.

Passado este tempo, o cadastro é excluído automaticamente, sem que o consumidor precise tomar nenhuma providência. Em raros casos, se o nome não é retirado, é preciso notificar a instituição ou entrar com uma ação judicial.

“Caso a pessoa tenha o nome incluído por mais de uma empresa, em datas diferentes, o cadastro continuará ativo até que todas as dívidas sejam quitadas ou que se passem 5 anos para todas as inclusões”, explica Feuz.

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Por exemplo, se uma pessoa comprou uma geladeira em janeiro de 2003 e teve seu nome incluído em março do mesmo ano, seu cadastro só saíra do banco de dados em março de 2008. Entretanto, se outra loja tiver colocado o mesmo indivíduo nos bancos de dados em maio de 2003, ele só terá seu nome totalmente liberado em maio de 2008.

Crédito pode ser negado pela empresa
Ainda segundo o professor, apesar do inadimplente ter seu nome retirado do banco de “maus pagadores” depois de transcorridos os cinco anos, o que faz com que a empresa não possa mais protestar a dívida, isso não significa que a conta tenha sido anulada.

Por isso, se a pessoa voltar à loja responsável pelo cadastro após os cinco anos, poderá ter o crédito negado, uma vez que a dívida continuará ativa no local. Além disso, caso a pessoa faça novas contas e não consiga pagá-las, o nome é novamente incluído.