Quem está fora do País e quer regularizar o documento precisa voltar?

Confira em que casos é preciso retornar ao Brasil e quando é possível regularizar a situação à distância

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e está ou estará fora do País após a data de vencimento pode ter de retornar para conseguir liberar o documento, dependendo da situação.

Se o caso for de renovação da licença definitiva, medida obrigatória a cada cinco anos, para pessoas com menos de 65 anos, e a cada três, para aqueles com idade acima de 65 anos, o motorista tem de passar novamente pelos exames médico e psicotécnico em uma das clínicas autorizadas, que ficam em território nacional.

Quem obteve a primeira carteira antes de 1999 e for renová-la, ainda precisará fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Se o condutor for viajar na época em que vencerá o documento, deve entrar com pedido de antecipação da renovação, apresentando passagem, passaporte e justificativa por escrito ao Detran-SP.

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Permissão e 2ª via
No entanto, se a situação for de um condutor com Permissão que quiser tirar a CNH definitiva ou um que quiser a 2ª via do documento, a volta não será necessária. O interessado pode fazer o pedido através do site do Detran (http://portal.detran.sp.gov.br), e ter a habilitação entregue no endereço residencial brasileiro, ou por procuração.

Nesse último caso, é preciso uma autorização do motorista, reconhecida pelo consulado brasileiro do país onde estiver, para que um terceiro entre com o pedido e retire a licença.

Cuidado com os pontos
Vale lembrar que, se o condutor tiver estourado a pontuação de infrações de trânsito em sua CNH, nenhum desses processos será possível. Isso porque ele precisará passar por um curso de reciclagem também no País.

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Para finalizar, lembre-se que o vencimento do documento se dá no primeiro dia útil após a data indicada no caso da Permissão, e 30 dias depois, quando se tratar de uma carteira definitiva.