Garantias facilitam a tomada de crédito

Como permitem o ressarcimento (parcial ou total) das perdas do credor em caso de inadimplência da empresa, as garantias facilitam tomada de crédito

Equipe InfoMoney

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Um dos fatores que influenciam o custo dos empréstimos é, sem dúvida, o risco da empresa não efetuar o pagamento das prestações em dia. A adoção de mecanismos de controle eficientes certamente contribui para diminuir a percepção de risco da empresa, mas, em alguns casos, é preciso oferecer garantias.

As garantias permitem o ressarcimento, integral ou parcial, das perdas da instituição financeira em caso de inadimplência da empresa. Abaixo discutiremos as principais formas de garantias oferecidas pelas empresas.

Aval
Trata-se de uma garantia dada por uma pessoa física (ou jurídica), que se responsabiliza pelo pagamento da dívida, caso o tomador do crédito não honre seu compromisso. Para tanto, é preciso que o avalista consiga comprovar que poderá honrar o compromisso por meio de patrimônio, inexistência de restrições cadastrais etc.

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Caução
Nesse caso, a empresa coloca duplicatas, notas promissórias, direitos de crédito e direitos de aplicações financeiras como garantia do pagamento da dívida. Caso a dívida não seja paga no prazo acertado, a posse definitiva da caução passa a ser do banco (ou instituição financeira).

Hipoteca
Nesse tipo de operação, o pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga, ou se for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.

Penhora
A empresa entrega um bem móvel à instituição financeira como garantia de pagamento da dívida. Caso a dívida não seja quitada no prazo estabelecido, a instituição financeira recebe a posse definitiva do bem penhorado.

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Alienação fiduciária
Ao contrário do que ocorre na penhora, nesse tipo de garantia a empresa transfere a propriedade de um bem móvel à instituição financeira, sendo que a empresa continuará utilizando o bem, mesmo estando alienado. A propriedade do bem só é devolvida para a empresa depois que a dívida for paga.

Seguro de crédito
Nesse caso, a empresa faz um seguro com a finalidade de cobrir as garantias exigidas pela instituição financeira. Se a dívida não for paga integralmente ao fim do prazo contratado, a instituição pode exigir o pagamento da seguradora.