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Um dos fatores que influenciam o custo dos empréstimos é, sem dúvida, o risco da empresa não efetuar o pagamento das prestações em dia. A adoção de mecanismos de controle eficientes certamente contribui para diminuir a percepção de risco da empresa, mas, em alguns casos, é preciso oferecer garantias.
As garantias permitem o ressarcimento, integral ou parcial, das perdas da instituição financeira em caso de inadimplência da empresa. Abaixo discutiremos as principais formas de garantias oferecidas pelas empresas.
Aval
Trata-se de uma garantia dada por uma pessoa física (ou jurídica), que se responsabiliza pelo pagamento da dívida, caso o tomador do crédito não honre seu compromisso. Para tanto, é preciso que o avalista consiga comprovar que poderá honrar o compromisso por meio de patrimônio, inexistência de restrições cadastrais etc.
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- Fundo de aval: o fundo de aval é um instrumento financeiro criado por Prefeituras, Estados, Federações de comércio e indústria e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para prestar garantia (total ou parcial) de empréstimos levantados por MPEs que não consigam apresentar outras formas de garantia para o empréstimo. Em troca do aval, a empresa paga uma taxa que varia entre 1% a 3% sobre o valor garantido.
- Aval solidário: diferente do aval tradicional, no aval solidário pessoas de uma mesma comunidade mutuamente avalizam uma operação de crédito. Nesse tipo de aval, se uma pessoa do grupo não cumpre seus compromissos, todas as outras são solidariamente responsáveis.
Caução
Nesse caso, a empresa coloca duplicatas, notas promissórias, direitos de crédito e direitos de aplicações financeiras como garantia do pagamento da dívida. Caso a dívida não seja paga no prazo acertado, a posse definitiva da caução passa a ser do banco (ou instituição financeira).
Hipoteca
Nesse tipo de operação, o pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga, ou se for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.
Penhora
A empresa entrega um bem móvel à instituição financeira como garantia de pagamento da dívida. Caso a dívida não seja quitada no prazo estabelecido, a instituição financeira recebe a posse definitiva do bem penhorado.
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Alienação fiduciária
Ao contrário do que ocorre na penhora, nesse tipo de garantia a empresa transfere a propriedade de um bem móvel à instituição financeira, sendo que a empresa continuará utilizando o bem, mesmo estando alienado. A propriedade do bem só é devolvida para a empresa depois que a dívida for paga.
Seguro de crédito
Nesse caso, a empresa faz um seguro com a finalidade de cobrir as garantias exigidas pela instituição financeira. Se a dívida não for paga integralmente ao fim do prazo contratado, a instituição pode exigir o pagamento da seguradora.