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SÃO PAULO – O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) lançou em 2006 um modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID), que segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, promulgada em 1981.
Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir, ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID, o Denatran padroniza o modelo do documento.
Quem pode obter a permissão?
Todos os portadores da CNH vigente (dentro do prazo de validade) têm o direito de solicitar a Permissão Internacional.
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O prazo, a categoria e as restrições da PID serão os mesmos estabelecidos na carteira nacional e qualquer alteração de cadastro deve ser incluída no documento internacional.
Motoristas que possuem apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC não têm direito à PID.
O modelo da carta internacional pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O valor de expedição do documento fica a cargo dos estabelecimentos responsáveis.
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Pelas estradas do mundo
As informações dispostas na PID estarão em português e nos idiomas preconizados na Convenção de Viena.
O portador da PID tem autorização para dirigir em mais de cem países. Vale lembrar que o documento não substitui a Carteira Nacional de Habilitação dentro do país. Para mais informações, acesse: http://www.denatran.gov.br.