FGTS: entenda como funciona

Entendendo como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como consultar o saldo e como sacar.   

Equipe InfoMoney

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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.

Mas você sabe exatamente como funciona e como sacar? Como calcular e consultar o saldo?

Vamos responder todas as suas dúvidas neste guia completo.   

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Como funciona   

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Utilize o índice abaixo para ir diretamente ao tópico que deseja entender. 

CAPÍTULOS
1. Como funciona o FGTS
– Quem tem direito
– Depósitos
– Rendimento
– Como o governo utiliza
2. Extrato e Saldo
– Como consultar
3. Saque
– Quem pode sacar
– Como sacar
– Documentos necessários

Quem tem direito

Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas. Veja quais são:  

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Trabalhadores com carteira assinada: todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado. 
Trabalhadores temporários: esses também tem direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto.
Empregados domésticos: o depósito equivalente a 8% do salário do empregado, mas é facultativo ao empregador. Entretanto, para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
Trabalhadores rurais
Atletas profissionais

Como são feitos depósitos

O recolhimento é feito mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF). Para os contratos com prazo de determinado o valor dos depósitos corresponde a 2% sobre o valor do salário contratado. 
Vale lembrar que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos; interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

Multa dos 40%

Em caso de despedida sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador. 
Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada (caso faça um financiamento imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato do trabalho com a empresa. 

Rendimento

Este é um dos pontos mais polêmicos, pois o rendimento do FGTS é muito baixo. O valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial, que está zerada desde 2017).
Com essa regra, o fundo se tornou um dos piores investimentos disponíveis para os brasileiros. Desde 1999, a rentabilidade do FGTS ficou abaixo da inflação em praticamente todos os anos. Até a Poupança rendeu mais.

Para ler mais sobre isso, clique aqui.

Como o governo utiliza o FGTS

Ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal respeitando as liberações do Conselho Curador.
A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.

Extrato e saldo

Cada vez que um trabalhador ingressa em um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS. Sendo assim, ao consultar o saldo total é possível ver dois tipos de contas:

Conta Ativa: vinculada à empresa na qual o funcionário está trabalhando no momento, caso esteja empregado. Esta conta recebe depósitos mensalmente e rende juros. 
Conta Inativa: vinculada a uma empresa em que o trabalhador não tem mais vínculo empregatício. Possui saldo, pois ainda não teve direito ao saque, mas não recebe novos depósitos. Entretanto, continua rendendo juros e atualização monetária.

Como consultar

Para verificar se o patrão está pagando corretamente ou consultar saldo do FGTS é necessário fazer um cadastro no site da Caixa e seguir algumas etapas; 

1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”
2. Confirme que aceita o regulamento
3. Preencha os seus dados pessoais
4. Cadastre uma senha

Em pouco tempo você receberá uma confirmação de cadastro e logo depois poderá consultar o extrato completo no site sempre que quiser.
Também é possível fazer o cadastro da senha pelo aplicativo do FGTS. Os passos são bem semelhantes, a diferença é que você terá que baixar o app no seu smartphone.
Para fazer um acompanhamento regular e simplificado, você pode receber notificações por SMS (mensagem de celular). O serviço é gratuito e pode ser ativado no site da Caixa.

Não sabe o número do PIS/NIS? Clique aqui e veja como consultar na internet

Saque do FGTS

Quem pode sacar o FGTS

Existem algumas situações onde é possível receber estes recursos, ou pelo menos parte dele.

1) Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador for demitido sem justa causa poderá efetuar o saque do saldo correspondente aos depósitos efetuados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho firmado com a mesma. Além do saque do saldo, o trabalhador ainda recebe uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo apurado, que também é depositado na conta vinculada antes que o saque seja efetuado.

2) Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como em caso de incêndios ou enchentes, por exemplo, o trabalhador poderá sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.

3) Rescisão antecipada ou término de contrato
Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador; ou então no término do contrato de trabalho por prazo determinado; o saque referente aos depósitos do contrato também é possível.

4) Extinção da empresa
Ocorrendo a extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos por ela realizados durante o tempo do contrato de trabalho.

5) Falecimento do empregador individual
Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual o trabalhador detém o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.

6) Aposentadoria
Ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa causa. 

7) Conta inativa
Quando a conta vinculada permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos ou o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período, será possível sacar todo o dinheiro disponível na conta. Em 2016, o presidente Michel Temer flexibilizou as regras e permitiu o saque das contas inativas até dezembro de 2015.

8) Falecimento do trabalhador
O titular que vier a falecer terá seu saldo integralmente dividido em partes iguais, entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos na Previdência Social ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial.

9) HIV
O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV poderá sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.

10) Câncer
O trabalhador portador de câncer ou o trabalhador que possuir dependente portador da doença poderá sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.

11) Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador avulso poderá solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias, sendo que o valor é referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO (Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra).

12) Maiores de 70 anos
Quando o titular da conta vinculada completar idade igual ou superior a 70 anos, então será possível sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive dos depósitos referentes ao contrato do último emprego.

13) Compra da casa própria
O saldo do fundo pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria.

Como sacar

Se você se enquadra nas condições onde já pode sacar o seu saldo de FGTS, é aconselhável que entre com o pedido de saque a partir do dia 10 de cada mês, pois é nesta data que é feita a atualização monetária mensal no saldo da sua conta.
O pedido deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em na rede autorizada e você deve ter toda a documentação em ordem para que o processo seja agilizado. Feito o pedido a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR.

Documentos necessários 

Em qualquer uma das situações é necessário apresentar ao menos três documentos;

– Documento de identificação
– Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS
– Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP

Para casos específicos podem ser solicitados outros documentos como; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito. Verifique todos os detalhes no site da Caixa.

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