Outros tributos

Entenda a cobrança de tributos como o ICMS, PIS/PASEP e COFINS

Equipe InfoMoney

Publicidade

Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

Continua depois da publicidade

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.