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Para ajudá-lo a entender um pouco melhor o funcionamento do setor, segue abaixo uma explicação de como são definidos os custos, quanto duram os grupos e como são efetuados os lances e a contemplação:
- Duração dos grupos
Em geral, os consórcios têm um prazo de duração que varia entre 30 e 120 meses, período em que se pretende contemplar todos os participantes do grupo. Este prazo, que varia de grupo para grupo, é fixado pela administradora e conta obrigatoriamente de contrato. Por exemplo: os prazos para compra de carros variam entre 30 e 100 meses, sendo o mais comum de 60 meses.
- Calculando as prestações
O valor das prestações de um consórcio é função da soma dos valores gastos com a taxa de administração, o fundo comum e, em alguns casos, o fundo de reserva e seguros. Abaixo, discutimos cada um destes componentes:
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- Taxa de administração: esta taxa visa recompensar a administradora do consórcio pelos serviços de montar, organizar e administrar o grupo de consórcio, variando entre 12% a 15% do valor do bem. Como a taxa pode ser amortizada pela duração do grupo, que varia entre 30 e 100 meses, na pior das hipóteses, isto é, duração de 30 meses e taxa de 15%, a taxa acaba sendo de 0,50% ao mês, muito abaixo dos financiamentos tradicionais.
- Fundo comum: a contribuição mensal ao fundo comum é calculada com base no preço do bem na data da assembléia mensal, com base no valor do preço financiado dividido pelo número de meses de duração do consórcio.
- Fundo de reserva: as grandes administradoras de consórcio também cobram uma taxa de fundo de reserva, que é destinada a formar um pé-de-meia para o fundo em caso de necessidade. Apesar de encarecer o negócio, isto diminui seu risco, uma vez que a taxa é usada para um fundo de reserva caso algumas pessoas desistam do consórcio. O percentual do fundo de reserva também é diluído durante a duração do consórcio, e varia entre 2% e 5%, sendo que, se houver resquícios deste fundo no encerramento do grupo, os valores serão divididos proporcionalmente entre os participantes.
- Seguro: além das taxas discutidas acima, o consorciado estará sujeito ainda ao pagamento de prêmios de seguro, de acordo com os termos do contrato. Dentre os seguros oferecidos, estão o seguro de quebra de garantia, que destina cobrir risco de inadimplência dos consorciados, e o seguro de vida. Nos consórcios para compra de pacotes turísticos, a contratação de seguro de quebra de garantia é obrigatória.
Para ilustrar melhor estes gastos, vamos imaginar um consórcio cujo bem a ser comprado vale R$ 20 mil e a duração do consórcio é de 50 meses. Como o valor da carta de crédito será de 100% do valor do bem, a taxa de fundo comum é de 2% ao mês, ou 100% divididos por 50 meses. Já a taxa de administração de 15% dividida por 50 meses, fica sendo de 0,30% ao mês, enquanto a taxa do fundo de garantia que busca cobrir gastos adicionais de até 5%, fica em 0,10% ao mês.
Como estas taxas são cobradas com base no valor do bem, cujo preço é definido com base no valor de mercado, no caso acima a prestação mensal seria de R$ 480 (ou 2,00%+0,30%+0,10%, ou 2,40% de R$ 20 mil). Algumas operadoras cobram uma taxa de adesão, que nada mais é do que uma antecipação da taxa de administração e por isso mesmo deve ser deduzida das taxas de administração cobradas mensalmente.
- Contemplação
Durante as assembléias mensais, é decidido quem será o consorciado contemplado, ou seja, quem irá receber a carta de crédito para comprar o bem ou o pacote turístico. Existem basicamente duas formas distintas de ser contemplado: sorteio ou lance.
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- Sorteio: todos os consorciados que estão em dia com as suas prestações concorrem em pé de igualdade nos sorteios mensais. Mas para assegurar que você tem direito de participar dos sorteios basta verificar as condições previstas nos contratos.
- Lance: após a realização dos sorteios é possível ser contemplado através de lance. Os lances funcionam como uma espécie de leilão, em que o maior valor leva o bem. Na verdade o lance não é um valor em dinheiro a mais que terá que desembolsar, mas apenas uma antecipação das prestações futuras. Os critérios para desempate de lances são definidos nos contratos, assim como as condições para se participar do sistema de lance.
- Inadimplência e exclusão
Apesar de possibilitar uma redução significativa dos custos frente aos financiamentos tradicionais, ainda assim existe risco de inadimplência, isto é, de um dos participantes não conseguir arcar com o pagamento das prestações.
A saída de parte dos participantes acaba forçando as administradoras de consórcios a identificarem novos participantes para substituir os desistentes, de forma a não prejudicar os demais.
O participante dos consórcios deve, ao máximo, tentar evitar atrasar o pagamento das prestações. Abaixo algumas das implicações do atraso no pagamento das prestações.
- Suspensão do voto nas Assembléias Gerais Extraordinárias ou, dependendo do contrato, da participação nos lances e sorteios;
- Pagamento de juros de atraso de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
- Caso já estiver em posse do bem e atrasar por mais de 30 dias o pagamento, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
- Não pagamento de mais de uma prestação pode levar o consorciado a ser excluído do grupo, dependendo do que estiver previsto no contrato.
Se você não conseguir evitar este tipo de situação, procure imediatamente a administradora para tentar fazer um acordo. Por sua vez, a administradora não é obrigada a aceitar qualquer tipo de acordo, mas certamente fará o possível para ajudá-lo. Outra opção caso você ainda não tenha sido contemplado é, desde que receba autorização da administradora, optar por um bem de menor valor, o que deve reduzir suas prestações. Por último, é possível tentar transferir sua cota para outra pessoa, aqui também é preciso a aprovação da administradora.
Exclusão
Caso você não consiga resolver sua situação e acabe sendo excluído do grupo por falta de pagamento, a restituição dos valores pagos ao fundo comum e ao fundo de reserva será feita somente no final do grupo, isto é, quando todos os demais participantes tiverem sido contemplados. Deste valor poderá ser deduzida uma multa em virtude da quebra do contrato. Por último, as formas de devolução dos valores são determinadas pelo próprio Banco Central e devem fazer parte do contrato.
Lembre-se que se você desistir do consórcio, é possível receber o dinheiro de volta, mas para isso você terá de esperar até o encerramento do grupo, isto é, até que todos participantes tenham recebido seus bens. Não há obrigação de devolução dos custos relacionados à taxa de adesão, ficando a decisão a cargo da administradora do consórcio.