Tribunal Superior do Trabalho decide que greve dos Correios deve acabar

A paralisação começou no dia 17 de agosto e a Justiça determinou que os funcionários devem retornar ao trabalho nesta terça-feira (22), sob pena de multa

Pablo Santana

Publicidade

SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (21), que os trabalhadores dos Correios devem retornar ao trabalho nesta terça-feira (22), sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão.

Por cinco votos a dois, a Corte julgou como não abusiva a greve, mas decidiu que os trabalhadores grevistas deverão ter metade dos dias parados descontados da folha de pagamentos; e terão que compensar a outra metade com horas de trabalho. A Corte também aprovou o reajuste de 2,6% para os funcionários dos Correios.

A sessão foi interrompida após o voto dos ministros sobre o caráter abusivo ou não da paralisação por conta de problemas na conexão do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O julgamento do TST foi marcado no último dia 11 de setembro, após a empresa e os sindicatos que representam os funcionários não entrarem em um acordo durante a audiência de conciliação realizada pela ministra Kátia Arruda, relatora do processo.

Parte da Corte argumentou que, com a retirada das cláusulas e a postura inflexível adotada pela empresa durante as negociações, a estatal instigou os funcionários a entrar em greve.

“Os trabalhadores foram, literalmente, empurrados à greve, pois não houve alternativa. O que houve foi uma posição de dominância, quando há dominação não existe negociação”, disse o ministro Vieira de Mello Filho durante seu voto.

Continua depois da publicidade

A paralisação foi iniciada no dia 17 de agosto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo as entidades que representam os trabalhadores, foram suspensas 70 das 79 cláusulas presentes no acordo coletivo definido no ano passado, que envolviam questões como o direito à licença-maternidade de 180 dias; indenização por morte; auxílio-creche para crianças de até sete anos; e auxílio para filhos com necessidades especiais.

A estatal alega que a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus não permite gastos extras e, para preservar a sua saúde financeira e se adequar à realidade do país, os benefícios foram extintos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o prazo de vigência do acordo coletivo.

No ano passado, o TST definiu que o acordo seria válido de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021. Porém, no final do mês passado, o STF atendeu a uma liminar dos Correios suspendendo, de forma definitiva, o acordo.

Durante as negociações, o TST propôs a manutenção das 79 cláusulas do acordo coletivo, mantendo os benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas. A proposta foi aceita pelos sindicatos, mas não pela estatal.

O novo acordo que os Correios tentam aprovar com os seus funcionários prevê uma economia de R$ 800 milhões ao ano com os benefícios suprimidos – valor que cobriria o déficit financeiro atual em três anos, segundo a estatal.

“As paralisações regulares e inconsequentes, além de afetar a imagem da instituição e de seus empregados perante a sociedade, trazem prejuízos financeiros não só à própria estatal: grandes e pequenos empreendedores brasileiros contam com o bom funcionamento da empresa para manter seus negócios vivos, sobretudo no contexto atual”, disseram os Correios em nota.

Durante o julgamento, os ministros também divergiram sobre a quantidade de cláusulas que devem permanecer no acordo coletivo. A relatora do processo, ministra Kátia Arruda, defende a manutenção de cláusulas históricas, que são aquelas presentes nos acordos e nas convenções coletivas há mais de dez anos.

Porém, os ministros Ives Gandra e Dora Maria da Costa defendem uma proposta de manutenção de apenas 20 cláusulas de natureza social, que não gerem ônus econômico direto para os Correios. Por maioria dos votos, a decisão da Corte foi de manter 20 cláusulas, entre elas as que determinam a obrigatoriedade de plano de saúde e vale-alimentação aos funcionários.

De acordo com a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação dos Trabalhadores em Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Fentect), cerca de 80% dos funcionários aderiram às paralisações.

Apesar de parte da área operacional paralisada, os Correios informaram que registraram, nas últimas quatro semanas, mais de 187 milhões de cartas e encomendas entregues em todo o país. A Findect ainda afirma que a retirada das cláusulas do acordo coletivo reduziria em 37% os ganhos dos trabalhadores.

Os movimentos à frente da greve afirmam que irão se reunir em assembleia com os seus sindicatos a partir das 18h30 para avaliar o resultado do julgamento e definir as próximas ações da categoria.

Em nota, a Fentect afirmou que realizará nesta terça-feira (22) reunião com sua diretoria para avaliação do cenário e orientou todos os seus sindicatos filiados a manterem a realização de assembleia durante todo o dia, como inicialmente previsto.

A federação considerou que a decisão de hoje não contempla a categoria porque mantém os ataques aos direitos conquistados pelos trabalhadores.

“Essa decisão representa mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora, e um retrocesso a nossa categoria. É mais uma mostra de como o Judiciário se mantém servil ao patronato, atuando de forma político partidária, e se mantendo distante do propósito de justiça e dignidade à classe trabalhadora”, disse José Rivaldo da Silva, secretário-geral da entidade.

Pablo Santana

Repórter do InfoMoney. Cobre tecnologia, finanças pessoais, carreiras e negócios