CMN fixa meta de inflação em 3% para 2024, sem alterar a de 2021 a 2023

A meta, informou o Conselho Monetário Nacional, "reduz incertezas e aumenta a capacidade de planejamento das famílias, das empresas e do governo"

Equipe InfoMoney

(AndreyPopov/Getty Images)

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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou em 3,00% a meta para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual, para mais ou para menos, informou o Ministério da Economia.

As metas de inflação para 2021 (3,75%), 2022 (3,50%) e 2023 (3,25%) foram mantidas. A decisão, segundo nota do ministério, foi tomada em reunião ordinária realizada do CMN nesta quinta-feira (24).

Presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, o CMN avalia que a meta “reduz incertezas e aumenta a capacidade de planejamento das famílias, das empresas e do governo”. A redução de 0,25 ponto percentual na comparação com a meta de 2023, segundo o órgão, “é coerente com a elevada credibilidade da política monetária”.

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A nota do Ministério da Economia informa ainda que a expectativa de inflação futura, projetada no Boletim Focus, “mostrou-se ancorada à trajetória de reduções da meta anteriores, e a variância das expectativas de inflação tem caído substancialmente com as reduções da meta”. “Tais evidências revelam que a política monetária e as metas são críveis, o que elimina os possíveis custos de redução de seus percentuais”, diz o material.

A nota justifica que a redução estrutural da inflação e dos juros de equilíbrio é ancorada no processo de consolidação fiscal da economia. “Medidas como o teto de gastos e a reforma da Previdência produziram expectativas de uma redução na trajetória de gastos, enquanto a Emenda Constitucional 109/21 (PEC Emergencial) estabeleceu gatilhos para ajuste de gastos da União, Estados e municípios e se somou à aprovação de outras leis complementares que reforçam o equilíbrio fiscal dos entes federativos”.