CSN cai até 5% após bloqueio do pagamento de dividendos – e não é pelo motivo “convencional”

A decisão da CSN de distribuir R$ 890 milhões em dividendos foi vista como inesperada e gerou apreensão no mercado, mas estratégia fazia parte do reperfilamento da dívida - algo que está em xeque agora

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Após abrir sem uma variação muito expressiva, a ação da CSN (CSNA3) intensificou a queda durante a sessão desta terça-feira (28). Além de acompanhar o desempenho mais negativo do Ibovespa, a companhia também repercute a “ordem surpresa” do Juiz da 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo de bloquear a distribuição dos dividendos declarados em 17 de agosto. Com isso, os papéis CSNA3 registraram baixa de até 5% nesta sessão. 

Com a decisão, a companhia está impedida por ora de efetuar o pagamento dos dividendos a partir do dia 30 de agosto, conforme aviso aos acionistas divulgado nos meados desse mês. Essa não é a primeira vez que a Justiça bloqueia a distribuição de dividendos da CSN. Em 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro impediu uma distribuição similar de dividendos pendentes. 

Porém, os papéis da CSN não caem simplesmente porque a companhia deixa de pagar dividendos, o que tiraria a atratividade dos acionistas com relação aos papéis. Aliás, esse bloqueio poderia até ter sido positivo para as ações, uma vez que muitos analistas questionaram na época do anúncio a sustentabilidade de distribuir dividendo no momento em que a empresa tem uma forte alavancagem.

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Contudo, vale destacar o que está por trás da decisão da CSN de anunciar os dividendos no último dia 17. O anúncio inesperado da siderúrgica teve como estratégia prover caixa para uma das holdings da família Steinbruch, controladora da CSN, que precisa honrar parte de um crédito com o Bradesco. O banco atrelou o alongamento de uma dívida detida pela CSN à amortização de parcela de outra dívida, detida pela holding da família. Dessa forma, o pagamento foi a solução para cumprir com essa condição imposta pela instituição financeira.

Essa foi uma das questões alegadas pela Fazenda Nacional, que foi parte da ação deferida pela Justiça Federal, para bloquear os dividendos. A Fazenda Nacional pede a substituição de parte dos bens penhorados (imóveis, veículos e maquinário), referente a um débito fiscal de cerca de R$ 7,9 bilhões, por valores de dividendos que serão distribuídos, de R$ 890 milhões. Segundo o despacho do juiz, a companhia deveria ter envolvido a Fazenda nos assuntos relacionados à reestruturação de sua dívida. 

“Vislumbramos que o movimento negativo desencadeado pelo fato relevante pode se intensificar e se prolongar, pois a novidade coloca em xeque o reperfilamento de parte de sua dívida, como anunciado junto aos dividendos, trazendo novas incertezas e insegurança aos investidores”, afirmam os analistas da Coinvalores em relatório. 

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Segundo os analistas do Itaú BBA, o questionamento dos dividendos por titulares de dívida poderia trazer potencial aumento no risco de alavancagem. 

Quando anunciada, a decisão da CSN de distribuir em meados de agosto foi vista como inesperada e gerou apreensão no mercado, uma vez que a desalavancagem da companhia permaneceria a principal preocupação dos investidores.

Contudo, com uma maior visibilidade sobre a estratégia da empresa, agora é o bloqueio de dividendos que traz uma maior preocupação sobre a sua alavancagem. O dividendo bloqueado, por motivos “não-convencionais”, agora virou uma dor de cabeça para os investidores. 

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