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A justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso do sistema Atesta CFM para emissão e validação de atestados médicos no Brasil, atendendo ao pedido do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 180 empresas nativas digitais.
A plataforma, criada pelo Conselho Federal de Medicina para ser o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, físicos ou digitais, inclusive de saúde ocupacional, tinha lançamento previsto para esta terça-feira (05). Contudo, a 3ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do CFM que a criava.
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Segundo a decisão, proferida pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos, ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Além disso, o juiz aponta para o risco de a decisão contribuir para a concentração indevida de mercado, além de fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como eliminar atestados e receituários médicos físicos.
Em setembro de 2024, o CFM divulgou o lançamento da Atesta CFM, defendendo que a ferramenta criava mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão de atestados e demais documentos do tipo.
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“A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, afirmou em nota o CFM.
Entretanto, na ação, o MID ressaltou que cabe apenas ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criar normas sobre validação dos documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde e que CFM não mostrou dados suficientes sobre fraudes em atestados.