Ibirapuera cobra taxa de treinadores de corrida, que ameaçam processar concessionária

Entidade de treinadores enviou uma notificação extrajudicial à Urbia, alegando que a exigência de pagamento é ilegal e solicitando a interrupção da cobrança em até 15 dias

Equipe InfoMoney

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A cobrança de uma taxa para treinadores de corrida e assessorias esportivas que atuam no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, gerou uma disputa que pode ir parar na Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP), que representa os profissionais, se opõe à medida proposta pela Urbia, concessionária responsável pela gestão do parque, que pretende iniciar a cobrança ainda este mês. A associação enviou uma notificação extrajudicial à Urbia, alegando que a exigência de pagamento é ilegal e solicitando a interrupção da cobrança em até 15 dias.

O advogado da ATC-SP, Vitor Rhein Schirato, afirmou ao jornal que, caso a concessionária não atenda à solicitação, o grupo vai buscar a Justiça. Em resposta, a Urbia defende que a cobrança está amparada pela legislação, conforme estipulado no Plano Diretor do parque e no Contrato de Concessão.

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De acordo com a Urbia, a cobrança começará neste mês e incluirá planos anuais e semestrais, com o objetivo de contribuir para a manutenção do espaço e organizar a atuação das empresas. Os valores da taxa, que variam de R$ 300 a R$ 1.350, teriam sido discutidos em uma reunião entre a Urbia e alguns treinadores, mas a concessionária não confirmou esses números. As regras estipulam que os treinadores devem estar cadastrados no Conselho Federal de Educação Física (Confef) e no Conselho Regional de Educação Física (Cref) para realizar atividades no parque.

À Folha, a presidente da ATC-SP, Alessandra Othechar, critica a falta de benefícios claros aos grupos em troca da cobrança e reafirma que os treinadores não utilizam o parque como um espaço de trabalho, mas sim como um ponto de encontro com seus alunos. Ela argumenta que a proposta de alternativas à taxa, como eventos de arrecadação, foi rejeitada pela concessionária.