Fechar Ads

O que muda na vida dos investidores com a resolução 175 da CVM

A maior parte dos fundos tem até o final de 2024 para se adequarem, enquanto os novos fundos já devem ser constituídos com base na nova resolução
Por  Evandro Buccini -
info_outline

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Tão certa quanto as mudanças de ano são as alterações legais e regulatórias no Brasil. Algumas atualizações necessárias para acompanhar a normalmente positiva criatividade do setor privado, outras fruto da hiperatividade de Brasília. Para o mercado financeiro, 2023 foi bastante ativo tanto no Congresso quanto na CVM, com alterações fundamentais especialmente na gestão de recursos.

Provavelmente a mais importante tenha sido a resolução 175 da CVM, que define as regras para funcionamento dos fundos de investimento no Brasil. Apesar de ter sido publicada em dezembro de 2022 e entrar em vigor em outubro de 2023, os seus efeitos serão sentidos principalmente a partir de 2024 – a maior parte dos fundos existentes tem até o final deste ano para se adequarem, enquanto os novos fundos já devem ser constituídos com base na nova resolução.

Antes de outubro de 2023, a maioria dos fundos eram regulados pela instrução 555, de 2014, enquanto alguns veículos tinham norma própria, como os fundos imobiliários com a instrução 472, de 2008. A atualização aqui parece benvinda. A resolução revoga 35 instruções e três deliberações. As novidades mais importantes para os investidores são as seguintes:

– Responsabilidade limitada: conforme a “lei de liberdade econômica” (13.874/19), a CVM regula a criação da limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscritos no artigo 18 da resolução. A classe do fundo deve deixar isso explícito no seu nome;
– Aumento das opções de investimentos para investidores em geral: os FIDCs e os fundos que investem 100% do seu patrimônio no exterior estarão disponíveis para todos os investidores, desde que cumpram os requisitos, como alocação apenas em fundos ou veículos no exterior;
– Definição do papel de prestadores de serviços essenciais: os principais atores em um fundo são o gestor e o administrador. Agora, cada um tem papel claro, com o gestor ganhando mais destaque e mais funções, como observar limites de composição e concentração de carteira e em fatores de risco; e
– Transparência: em linha com as recentes tentativas da CVM de melhorar a difusão de informações, os regulamentos passarão a divulgar as taxas máximas de distribuição pagas pelo fundo, os famosos rebates, bem como a de gestão e administração, separadamente. Vamos ver se a medida ajuda a alinhar os interesses entre distribuidores e investidores.

Uma mudança que o regulador promoveu para aproximar a realidade brasileira das melhores práticas internacionais é a divisão dos fundos em classes e subclasses. Um fundo poderá organizar melhor seus investidores em diferentes grupos e oferecer regras específicas para cada um. Algo similar ao que ocorre hoje com os fundos master e FICs (fundos de investimento em cotas).

Não acredito em grande vantagem de custo nessa nova organização, pois as classes continuarão necessitando das estruturas de proteção que encarecem o fundo, por exemplo, auditoria. O obstáculo tributário também será relevante, já que não será permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável ao fundo ou às classes, não sendo possível, portanto, ter uma classe de renda variável de um fundo multimercado, por exemplo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fundos mais sofisticados poderão utilizar duas formas de gerir a liquidez, desde que previstos em seus regulamentos: os gates (barreiras de resgates) e os side pockets. O primeiro é a opção do gestor, conforme critérios objetivos, de limitar os resgates. O segundo é a possibilidade de cisão de algum ativo da carteira em situações excepcionais.

Na prática, para a alocação de recursos do investidor individual, a medida mais significativa será a possibilidade de investir em FIDCs e fundos com 100% dos recursos no exterior. Facilitar o investimento no exterior é importante para a diversificação das carteiras, e a nova modalidade se soma às plataformas e corretoras que já vêm oferecendo contas fora do país. Os FIDCs passaram por vários ciclos de crédito e, com o aprimoramento regulatório nas últimas décadas, são uma opção relevante para todos. Como sempre, deve se escolher o fundo com muita diligência do gestor e do administrador, ainda mais importante neste caso, e se atentar para a menor liquidez. As outras medidas são importantes para melhorar a governança e a segurança dos fundos. Todos os fundos do Brasil terão que se adaptar à nova regra até o final do ano.

Feliz 2024!

Evandro Buccini Sócio e diretor de gestão de Crédito e Multimercado da Rio Bravo

Compartilhe

Mais de Evandro Buccini