Vigilante apelidado de “dedo-duro” não consegue indenização na Justiça

Na empresa, todos os empregados eram chamados por apelidos mas não foi comprovado no processo que estes eram dados pelos superiores

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Um vigilante da Prosegur Brasil SA não receberá indenização por danos morais após ser chamado de “maçarico” e “dedo-duro” por seus superiores. Na empresa, todos os empregados eram chamados por apelidos mas não foi comprovado no processo que estes eram dados pelos superiores.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que desde 2006 começou a sofrer frequentes humilhações de seus gestores, que o chamavam de apelidos ofensivos, por supostamente contar a todos eventuais falhas que seus colegas tinham cometido. Segundo o trabalhador, o fato também culminou em um transtorno psíquico, como síndrome do pânico e depressão, tendo sido afastado pelo INSS entre fevereiro e junho de 2007.

Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho contaram também que elas próprias eram apelidadas como “baturé”, “negão” e “king kong” e que as ofensas teriam diversas origens, frequentemente entre os colegas. Um dos vigilantes ouvidos, apelidado como “saci” e “tocha”, contou que conhecia e tratava o autor da ação pelos apelidos, mas que desconhecia seu comportamento de “dedo-duro”.

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Decisão
Com o pedido de indenização negado pela primeira instância da Justiça do Trabalho, o segurança recorreu ao TRT da 9ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), que também negou o pedido, por entender que era comum naquela empresa os trabalhadores se tratarem por apelidos e que, portanto, não era comprovado que as ofensas foram dadas pelos superiores.

“O agravante não justifica ou demonstra os motivos pelos quais suas alegações não esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, o apelo padece da falta de fundamentação, uma vez que interposto ao arrepio do que determina o sistema processual em vigor”, disse o ministro que relatou a matéria, Vieira de Mello Filho, que entendeu que as razões do agravo não tocam os fundamentos proferidos na decisão recorrida.