Viagem de negócios: quais são os direitos em caso de extravio de bagagem?

Após 30 dias de extravio, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro; cartão de crédito pode ajudar neste momento

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – No ano passado, um em cada 64 passageiros que embarcaram em aviões em todo o mundo, inclusive aqueles que estavam em viagens de negócios, perdeu a bagagem. No total, foram 32,8 milhões de ocorrências de perda, o que representa uma queda de 20% na comparação com 2007 (42,4 milhões), de acordo com dados da Comissão Europeia.

Embora tenha havido uma queda depois de cinco anos seguidos de aumento no número de bagagens perdidas, isso não reduz a seriedade do problema. O vice-presidente e responsável pela área de Transportes da Comissão Europeia, Antonio Trajani, afirmou que os instrumentos apropriados para proteger os direitos dos passageiros não estão disponíveis. E quem tem de tratar de negócios acaba sendo prejudicado.

Os dados da Comissão Europeia ainda revelaram que os passageiros envolvidos em problemas com bagagem normalmente são reembolsados com um valor máximo de 1,1 mil euros, o que equivale a a R$ 2.940,30 (com base no câmbio de 29 de julho de R$ 2,6730 a cada euro). Mas o que fazer se você está viajando a trabalho e se depara com um problema como este?

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Soluções

Como precaução, sempre que viajar a negócios, escreva do lado externo da bagagem o seu nome e telefone, com o intuito de facilitar a identificação. Carregue objetos de valor próximos a você, como laptops, joias e máquinas fotográficas, por exemplo, para que não tenha nenhum prejuízo. Também carregue dinheiro, já que não será ressarcido se ele estiver na bagagem e ela for extraviada, a não ser que tenha declarado a existência da quantia junto à companhia aérea.

Logo que perceber que sua mala não está presente na esteira, procure imediatamente o balcão da companhia aérea no aeroporto e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Essa é a única recomendação dada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em relação a esta questão.

Neste momento, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída ao passageiro em seu local de origem ou de destino, de acordo com o endereço fornecido. Após 30 dias de extravio, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro, o que, infelizmente, pode não cobrir todo o custo dos seus pertences.

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Cartão de crédito ajuda

Muitas pessoas que têm cartão de crédito não sabem, mas ele pode ajudar neste momento. Se a bagagem atrasar ou for perdida, os clientes podem receber uma quantia em dinheiro, tanto quanto seus dependentes, para a substituição de artigos essenciais. Por isso, sempre que viajar, leve com você o número de contato da operadora.

Mas preste atenção ao contatar o serviço. Em alguns casos, exige-se que o valor total da passagem (aérea, marítima ou terrestre) tenha sido pago com o cartão e que a estadia seja por um tempo máximo. Passado esse período, perde-se o benefício. Se for para fora do País, fique atento também para quais localidades o serviço está disponível.

O serviço é oferecido não só pela bandeira, mas também pelos bancos. Por isso, preste bastante atenção para não contratar algo que já possui.