TST quer elevar juros de dívidas trabalhistas

Juros de dívida trabalhista estão em 1% ao mês, intenção seria pelo menos equipará-los à taxa Selic (1,91% ao mês) para agilizar processos trabalhistas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na opinião do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um dos fatores que contribui para a morosidade da justiça trabalhista está no fato de que os juros por atraso na quitação de dívida trabalhista são relativamente baixos.

Atualmente os juros de mora cobrados sobre as dívidas trabalhistas estão em 1% ao mês, cerca de 12,6% ao ano, cerca de metade da taxa básica da economia, a Selic, que se encontra em 25,5% ao ano. A intenção do TST seria aumentar estes juros para que pelo menos se equiparem à taxa Selic.

Juros baixos incentivam recursos

Na visão do TST, algumas empresas se aproveitam do baixo patamar dos juros para protelarem ao máximo o pagamento da dívida trabalhista, chegando, inclusive, a recorrer a instâncias superiores mesmo sabendo que as chances de vitória são mínimas. Esta postura contribuiria para que a justiça trabalhista siga como uma das mais problemáticas devido ao acúmulo de cerca 1,5 milhão de processos de execução.

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Na tentativa de agilizar a execução do pagamento destas dívidas o TST está trabalhando em um anteprojeto de lei que pretende aumentar os juros de mora sobre as dívidas trabalhistas, que deve ser apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Juros devem se equiparar à Selic

Com a entrada em vigor do novo Código Civil, no último dia 11 de janeiro, o ministro do TST, Vantuil Abdala, coordenador do anteprojeto, acredita que esta situação deve piorar. Isto porque de acordo com o artigo 406 do novo Código, os juros de mora aplicáveis dos débitos resultantes de ações civis devem acompanhar a taxa fixada para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, que é a taxa Selic. Isto significa que os juros de mora mensais seriam de 1,91%, quase o dobro dos juros das dívidas trabalhistas.

Com isto, as empresas devem dar preferência à quitação das dívidas decorrentes de ações civis ao invés das dívidas trabalhistas. Apesar dos juros a serem cobrados nas dívidas trabalhistas ainda não terem sido definidos, Abdala defende que seja aplicada uma taxa superior à Selic, de 5% ao mês. Esta posição é apoiada pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Melo Filho, que defende qualquer medida que contribua para a evitar protelação do pagamento destas dívidas.

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Aumento dos juros pode aumentar disputas

Contudo, nem todos os magistrados defendem esta posição. Na opinião do advogado trabalhista e professor Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Otávio Bueno Magano, existem outros caminhos para agilizar a justiça trabalhista. Na opinião de Magano, o aumento dos juros oneraria ainda mais as empresas que têm processos pendentes e que já são obrigadas a efetuar um depósito recursal de teto máximo de R$ 3.485,03 na primeira vez em que recorrem e de R$ 6.470,05 quando recorrem ao TST.

Dentre as iniciativas defendidas pelo professor da USP estaria a criação de mais Núcleos de Conciliação em 2a instância. Estes núcleos são compostos por juízes aposentados, que buscam evitar que os processos subam para instâncias superiores. Segundo Magano os resultados são animadores, pois cerca de 30% dos casos acabam chegando em conciliação.

Outro advogado que não acredita que o aumento dos juros seja a solução para agilizar a justiça trabalhista é o advogado trabalhista José Ubirajara Peluso, do escritório Mesquita Barros Advogados. Para Peluso, o aumento dos juros tende a acirrar as disputas fazendo com que os processos se prolonguem ainda mais. Como lembra o advogado, muitas vezes as empresas protelam o desfecho da ação simplesmente porque não têm como arcar com estes custos. De forma que aumentar os juros de nada serviria.