TST garante benefício a trabalhador com vínculo reconhecido na Justiça

Justiça do Trabalho terá competência para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelo empregador

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – De acordo com decisão proferida pela Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Justiça do Trabalho terá competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias devidas em função de sentença trabalhista que reconhece apenas o vínculo empregatício.

Isto equivale a dizer que qualquer outro tipo de reclamatória trabalhista que envolva condenações financeiras não se enquadra na decisão do TST. A Quarta Turma do TST acolheu recurso do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), por unanimidade de votos.

Inserção social dos trabalhadores

Segundo o juiz convocado, Luiz Philippe Viera de Mello Filho, a decisão tem importante impacto social. Isto porque a nova competência que foi atribuída à Justiça do Trabalho deve poupar o tempo dos trabalhadores que até então precisavam ajuizar uma outra ação para terem direito às contribuições previdenciárias de obrigatoriedade exclusiva do empregador. Além disso, a decisão ajuda a fortalecer o sistema previdenciário com o aumento da arrecadação.

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“A execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que a Justiça do Trabalho proferir permitem a inserção social dos trabalhadores na previdência e na assistência social e lhes assegura os benefícios sociais em face do regime contributivo, que imediatamente decorre da sentença trabalhista que reconhece o vínculo de emprego, afastando-os da informalidade e, sobretudo, da exclusão social”, segundo afirmou Vieira de Mello.