TRT-SP reconhece danos morais no atraso de pagamento de salário

O comprometimento da natureza alimentar do salário foi um dos principais motivos levados em conta na decisão judicial

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O atraso no pagamento de um funcionário é uma realidade dentro de muitas empresas. Não se pode ignorar o fato de que, ainda que seja contra a lei, fatalidades acontecem, mas apenas em casos excepcionais e por pouco tempo.

O problema é quando os atrasos se tornam freqüentes e a situação se inverte, isto é, o empregado praticamente acaba pagando para trabalhar.

Além dos danos materiais (afinal, recorrer a empréstimos ou ao cheque especial acaba sendo a única solução para a maioria), há ainda a questão dos danos morais, uma vez que se torna altamente constrangedor passar por devedor e ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito.

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Entenda o caso julgado

Este foi o caso de um ex-empregado que ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais pelos costumeiros atrasos no pagamento de seu salário. As dificuldades financeiras enfrentadas, segundo entendimento dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), caracterizaram o dano.

De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a relação entre empresa e trabalhador está firmada num contrato bilateral, “contendo direitos e obrigações recíprocas. O empregado prestou os serviços, logo, deveria receber os salários no prazo legal. Se a ré não o fez, deve assumir os riscos decorrentes do seu ato, na forma do artigo 159 do Código Civil”.

Ele ressalta ainda que a penalidade imposta à empresa tem o intuito de evitar que novas infrações sejam cometidas, e não de enriquecer o trabalhador, o que significa que o valor da indenização é definido sobre uma base moderada.

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Martins finaliza lembrando que “o salário tem natureza alimentar. O empregado e sua família sobrevivem do pagamento do seu salário. Atrasos constantes lhe trazem prejuízos no pagamento de suas obrigações”. As informações são do TRT-SP.