Tribunal Superior do Trabalho reescreve jurisprudência de grávidas

Justiça determina que comunicação prévia de gravidez ao empregador não determina pagamentos de indenizações

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, rever a jurisprudência em relação à estabilidade das gestantes prevista na Orientação Jurisprudencial (OJ) n° 88. De acordo com as normas antigas, a trabalhadora grávida só era reconhecida pela Justiça como gestante depois de comunicar o fato a seu empregador. Após a concessão do aviso prévio, então, a funcionária teria um prazo de até 60 dias para anunciar sua gravidez.

Agora, a estabilidade da gestante é assegurada desde a data da confirmação de gravidez até cinco meses depois do parto. Dessa forma, “o desconhecimento do estado gravitício pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização”, ressalta a nova redação da OJ n°88.

A decisão de reescrever a OJ partiu do exame de recurso encaminhado ao TST, por uma padaria do Rio Grande do Sul. Depois de ter sido condenada a pagar os salários referentes ao período de estabilidade da gestante, a empresa recorreu contra a decisão judicial e alegou ter tomado conhecimento da gravidez da funcionária nove meses após sua dispensa ter sido efetivada.

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TST considera decisão uma vitória

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, recomendou, entretanto, que as entidades sindicais devem informar melhor as trabalhadoras sobre seus direitos e incentivar o comunicado da gravidez aos empregadores, como forma de evitar transtornos e desavenças judiciais desnecessárias, já que sabendo ou não da gestação, as empresas deverão arcar com as despesas vinculadas à estabilidade das funcionárias grávidas.

O ministro Lélis Bentes considerou a decisão como um avanço histórico na consagração da jurisprudência trabalhista. Enquanto isso, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que a reforma “significou uma vitória para as mulheres e para o fortalecimento da proteção à criança”.