Trabalho e vida pessoal: conheça os direitos dos pais que adotam!

Segundo legislação, mãe que adota pode ter licença-maternidade, cujo período varia de acordo com a idade da criança

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Você resolveu adotar um filho e, por isso, precisará faltar alguns dias no trabalho para poder consolidar todo o processo. Além disso, depois de receber um ‘sim’ da Justiça, sobre o fato de poder ficar com a criança, ainda precisará de um período livre para que seu filho se adapte ao novo ambiente e estilo de vida. Mas, será que a legislação brasileira reconhece todas essas necessidades dos pais adotantes?

De acordo com a advogada do escritório Maluf e Moreira Associados e especialista em direito empresarial, Solange Fiorussi, a legislação trabalhista montou um rol das denominadas faltas justificáveis, que acontecem sem que seja realizado desconto do dia do trabalho no salário do funcionário, desde que ele comprove o motivo. Mas os direitos do pai adotante não estão neste rol.

“O que acontece é que, quando os pais são chamados pela Justiça, é fornecido um ‘atestado de comparecimento’ e, como é emitido pelo judiciário, muitas vezes o empregador acata como justificável”, afirmou Solange.

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Período de adaptação

Todo o pai biológico, depois do nascimento do filho, tem direito a ficar cinco dias afastado do trabalho, uma maneira de se adaptar à chegada do bebê. No entanto, a legislação trabalhista brasileira não prevê o mesmo período de licença para o pai que está adotando uma criança. “Mas as convenções coletivas prevêem benefícios aos pais adotantes. Quando entra no processo de adoção, é bom que os pais já procurem essas convenções coletivas da categoria”, informou Solange.

Em relação à mãe adotiva, existe um período de licença-maternidade, que varia de acordo com a idade da criança. A mãe biológica tem direito a 120 dias de afastamento, o que é concedido apenas para a mãe que adota crianças com idade até 1 ano. “De 1 a 4 anos, são 60 dias, e de 4 anos a 8 anos, são 30 dias de licença-maternidade“.

Existe, porém, uma divergência com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera que até 12 anos de idade o indivíduo ainda é criança. “Algumas pessoas entram com ação para estender a licença-maternidade para crianças com 12 anos, mas é complicado falar de um possível êxito”, diz Solange, se referindo ao fato de a própria legislação fazer referência a mulheres com crianças de até 8 anos.

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Direitos

Consolidado o período de adoção, a criança passa a gozar de todos os direitos que seriam estendidos a um filho biológico. Se a mãe pode colocar um dependente no plano de saúde empresarial, o filho adotivo pode ser essa pessoa, por exemplo. O mesmo acontece com outros benefícios.