Trabalhador recebe R$ 40 mil por danos morais após ser rotulado de “lixeiro”

A empregadora divulgou um comunicado advertindo o auxiliar de serviços gerais por fuçar e comer uma pizza do lixo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os fofoqueiros podem realmente se dar mal! Um ex-funcionário receberá R$ 40 mil por danos morais, por ter sido apelidado de lixeiro por sua empregadora, que contou para toda a empresa que ele estava revirando o lixo.

O empregado era terceirizado e trabalhava no Aeroporto Internacional de Cumbica. O auxiliar de serviços gerais estava “fuçando” o lixo para procurar uma pizza e comê-la, quando foi surpreendido por sua supervisora.

Como a moça espalhou um comunicado advertindo o trabalhador, o que fez com que ele virasse motivo de “chacota”, ele entrou na justiça pedindo que as empresas fossem condenadas a indenizá-lo pelos danos morais sofridos com a divulgação.

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Fatos não podem ser divulgados

Para os juízes do 6o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP), mesmo que o empregado tenha cometido um erro, a empresa não pode divulgar o fato aos demais funcionários.

A Tese Administração, Serviços e Comércio Ltda. e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero terão que arcar com o prejuízo. Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, ainda que o trabalhador tenha agido de forma errada, a empregadora não podia nomeá-lo de ‘comedor de lixo, fuçador de lixo ou lixeiro’, ou ainda divulgar os fatos ocorridos para os demais funcionários.

Retratação

A empresa Tese, em sua defesa, afirmou que só retratou os fatos ocorridos naquela semana e que os colegas do empregado já tinham conhecimento dos fatos. Ainda completou dizendo que a prática do moço estaria denegrindo sua imagem.

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De acordo com o relator do caso, a empresa Tese tratava seus funcionários de forma desrespeitosa e cruel, aproveitando-se da crise de empregos que assola o país. Com isso, os juízes resolveram, por unanimidade, indenizar o trabalhador em R$ 40.014,00 (R$ 40 mil da indenização propriamente dita e R$ 14,00 do preço médio de uma pizza, para que as empresas pensem melhor antes de tomar uma atitude igual a essa).

Com informações do Portal Consultor Jurídico.