Temporários: MTE adota novos procedimentos que aumentarão número de vagas

Novas regras para registro de empresas de emprego temporário refletirão diretamente no mercado de trabalho

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Quem quer trabalhar como temporário ao final deste ano e começo de 2010 conta com uma boa notícia: o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adotou novos procedimentos para registro de empresas de emprego temporário. Uma das mudanças refletirá diretamente no mercado de trabalho.

De acordo com a Instrução Normativa nº 14, as empresas de trabalho temporário que não tiverem filial ou escritório em determinada localidade poderão realizar contratos com empresas tomadoras de serviços.

“Esta mudança possibilitará aumento da demanda de trabalho e a abertura de novos postos, já que antes as empresas não podiam fazer a contratação de mão-de-obra fora dos lugares que mantinham seus escritórios”, afirma a supervisora jurídica do Sideprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo), Joelma de Matos Dantas.

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Empresas certificadas

Outra alteração é sobre o pedido de registro, que poderá ser feito pelo site do MTE (www.mte.gov.br) e a empresa poderá acompanhar todo o processo online por meio do SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário).

Com esta mudança, o processo de registro será menos burocrático, mais rápido e será mais difícil burlar as regras do MTE.

“As pessoas terão certeza que as empresas de trabalho temporário são certificadas pelo Ministério, por isso a segurança será maior, para ambas as partes”, explica Joelma.

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Sobre a contratação de temporários

Segundo a legislação, a contratação de temporários é permitida somente mediante a real necessidade de substituição de funcionário ou acréscimo extraordinário de serviços pela empresa contratante.

O contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço (cliente), com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder três meses, a não ser que haja autorização do órgão local do MTE. Mas pode ocorrer prorrogação uma única vez.