Taxa de juros aplicada ao FGTS pode ser revista para contratados até 1971

Trabalhadores contratados até 22 de setembro de 1971 poderão fazer um acordo com a Caixa para a aplicação da taxa de juros

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma autorização para que a CEF (Caixa Econômica Federal) faça um acordo com trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, que varia de 3% a 6%, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) .

“É importante destacar que o trabalhador precisa ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e ter permanecido no emprego. Optando pelo FGTS, ele vai receber retroativo”, afirma o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado.

Acordo

Os interessados poderão fazer um acordo com a CEF, que irá capitalizar os valores com base na taxa progressiva. Também foi aprovado o pagamento de R$ 380 para contas com tempo de vínculo de até 10 anos; R$ 860 para contas com 11 a 20 anos; R$ 10 mil para aquelas entre 21 e 30 anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência.

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Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente, 41 mil trabalhadores obtiveram êxito na Justiça, enquanto outros 63 mil ainda esperam uma decisão sobre a aplicação da taxa de juros no FGTS. A resolução que autoriza a realização de acordos entre a Caixa e essas pessoas foi aprovada na última terça-feira (27), com o objetivo de abreviar o tempo de espera e evitar gastos judiciais.

“Essa medida do Conselho, em consonância com o Estatuto do Idoso, é boa para o trabalhador – que não precisará esperar para receber seu dinheiro – e boa para o FGTS, que evitará o pagamento de milhares de custas judiciais”, explicou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Aqueles que tiverem o direito a receber esse pagamento devem procurar uma agência da Caixa para fazer o acordo.